Rejeição de vetos pelo Congresso em temas da Lei de Ferrovias leva a interrupção de análise de novas autorizações

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

As análises de autorizações de trechos ferroviários solicitados pelo modelo de autorização estão suspensas. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) decidiu parar com essas avaliações após a decisão do Congresso Nacional de rejeitar uma ampla parte dos vetos presidenciais à Lei 14.273/2021, que instituiu o modelo de autorização para o setor.

Conforme mostra reportagem da Agência iNFRA, parte dos vetos derrubados pelo Congresso têm relação direta com a forma como a ANTT tem que avaliar os pedidos que forem apresentados. Tanto em termos de documentos novos que passarão a ser exigidos, como em relação aos impactos dos pedidos nos contratos existentes.

Um exemplo: o governo havia vetado um item do inciso 1º do Artigo 25 da lei, que previa que o requerimento de autorização apresentado tivesse “relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental”. Como esse veto foi derrubado, os novos requerimentos terão que apresentar esse documento.

Os contratos a serem firmados também terão que ser alterados, já que duas exigências que tinham sido vetadas na promulgação da lei em 2021 voltaram a valer: as cláusulas de capacidade de transporte e as condições técnico-operacionais para interconexão e para compartilhamento de infraestrutura.

Há, no entanto, uma parte mais desafiadora para a agência que será a regulamentação do chamado direito de preferência. Nos cinco primeiros anos de vigência da lei, de acordo com o artigo 67, as atuais concessionárias tinham direito de pedir preferência caso houvesse um pedido de ferrovia em sua chamada “área de influência”.

O artigo foi vetado em 2021 e agora o veto caiu. A agência terá não somente que definir quais são as áreas de influência dos pedidos como também dar prazo para que as concessionárias se manifestem se querem ou não exercer o direito de preferência.

A ANTT informou, em resposta à Agência iNFRA, que “devido à rejeição de vetos em trechos da Lei nº 14.273, de 2021, novas disposições foram incluídas na legislação, afetando os requisitos para solicitar autorizações ferroviárias. Como resultado, 25 processos pendentes de aprovação pela ANTT foram temporariamente interrompidos, aguardando a análise dos impactos dessas mudanças e a possível revisão da Resolução ANTT nº 5.987, de 2022”. 

A agência informou ainda que, “embora essa avaliação ainda não tenha sido concluída, a Agência também avaliará a necessidade de alterações na mencionada Resolução”.

Segunda mudança
Será a segunda mudança na forma como os requerimentos para implantação de ferrovias autorizadas serão analisados. Em 2020, ao lançar a MP (Medida Provisória) 1.065, o então Ministério da Infraestrutura emitiu 19 contratos de adesão, baseados no texto da MP, que tinha regras consideradas extremamente simplificadas para as essas emissões.

Com a aprovação da Lei 14.273/2021, os congressistas passaram o poder de analisar e assinar os contratos para a ANTT e determinaram a imposição de regras mais rígidas para o recebimento dos pedidos e análise. A ANTT teve então que criar os regulamentos para o tema, o que fez com que novos contratos de adesão só voltassem a ser assinados em 2022. Foram assinados mais 28 contratos pela a agência.

Adaptar regulamentos
Agora, a expectativa é que a ANTT tenha que adaptar os regulamentos que ela tem ou até mesmo criar novos que não estavam previstos, de acordo com a advogada Fernanda Martinez, sócia do Kincaid Mendes Vianna Advogados. 

Ela avalia que as mudanças com as derrubadas dos vetos trarão mais burocracia ao processo e a própria agência vai necessitar de um novo aprendizado de análise, após as novas regras, o que deve alongar os pedidos ainda não autorizados. Foram apresentados mais de 100 requerimentos com pedidos de autorização para ferrovias.

De acordo com a advogada, para os requerimentos já aprovados e que se tornaram contratos, não há temor de que possam ser pedidos novos documentos exigidos após os vetos. A avaliação é que será como foram tratados os contratos assinados na vigência da Medida Provisória, que tinha uma exigência simplória de documentos.
 
Nenhuma licença
Apesar de haver contratos assinados há quase três anos, apenas 13 dos 47 emitidos até agora tomaram um passo essencial, que é o pedido de licença prévia junto aos órgãos ambientais responsáveis, de acordo com o painel que a ANTT disponibiliza sobre o tema em seu site. Nenhuma licença foi emitida. Uma empresa já desistiu, a Bemisa, que queria fazer uma ferrovia entre Piauí e Pernambuco.

Os contratos de adesão assinados geraram a expectativa de investimentos na casa dos R$ 225 bilhões em cerca de 12 mil quilômetros de novas ferrovias, de acordo com os dados do painel da agência.

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