16/06/2026 | 11h00

Renováveis aguardam transição para nova regra de cortes de geração

Foto: Domínio Público

Marisa Wanzeller, Lais Carregosa e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

Os agentes de geração renovável têm a expectativa de que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) crie uma fase de transição para as novas regras de ordenamento dos cortes obrigatórios de geração, conhecidos como “curtailment”. Atualmente, como há excesso de energia renovável, os geradores são obrigados a parar de produzir e isso implica perda de receita para as empresas.

Segundo fontes relataram à Agência iNFRA, a proposta que está sendo ventilada é que o novo modelo – no qual os agentes eólicos, solares e hidrelétricos passem a compartilhar os impactos financeiros do curtailment – tenha um ano de “período sombra”. Nesse tempo, eles não arcariam com eventuais prejuízos específicos do rateio contábil dos cortes. Após essa fase, os dados coletados serão analisados para decidir sobre o compartilhamento dos riscos entre essas fontes.

A relatora do processo na ANEEL, diretora Agnes Costa, realizou reunião com agentes do setor para tratar do tema. De acordo com interlocutores, a diretora tentou conciliar os posicionamentos divergentes e houve “avanço” nas conversas. 

Atualmente, os cortes são realizados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) sem ordem definida de fonte por regulamentação. Também não há rateio contábil dos custos pós-operação. Dessa forma, cada agente que deixou de gerar arca com o seu próprio prejuízo, independentemente da proporção de produção frustrada, ou solicita o ressarcimento quando passível, o que também está sendo debatido em outro processo. 

Durante a CP (Consulta Pública) 45/2019, aberta para colher contribuições sobre o tratamento futuro do curtailment, os agentes eólicos e solares se manifestaram contra o compartilhamento de riscos com as hidrelétricas com vertimento, como foi proposto pela área técnica da reguladora. 

A proposta colocada em consulta pública estabelece uma ordem de prioridade para os cortes dividida em grupo de fontes, conforme maior benefício para o consumidor. A ordem proposta é: 1) cortes benéficos ao consumidor, com redução de custos, como termelétricas fora da ordem de mérito; 2) reduções que não provocam nem benefício nem prejuízo ao consumidor, em que foram alocadas hidrelétricas, solares e eólicas; e 3) reduções que implicam em custo aos consumidores, onde estão outras térmicas na ordem de mérito.

Os efeitos dos cortes seriam compartilhados de forma contábil entre os agentes na fase de pós-operação.

Proposta em jogo
Segundo fontes, além do período de transição, a proposta de rateio contábil apresentada pela diretora aos agentes deixa de considerar a “geração hídrica mínima” do cálculo da EVT (Energia Vertida Turbinável) – ou seja, a água que poderia ter gerado energia mas foi vertida pela hidrelétrica por razão de corte de geração. Os impactos dessa proposta para as hidrelétricas ainda não estão claros, mas fontes destacam que o montante de geração física da usina não seria afetado. 

A conclusão da terceira fase da consulta pública estava na pauta da reunião da diretoria da ANEEL desta terça-feira (16), mas foi adiada para reunião extraordinária na próxima segunda-feira (22). O processo trata dos critérios operativos para a execução dos cortes, incluindo a ordem (quem cortar primeiro) e o rateio contábil entre os agentes.

O principal ponto de reclamação dos agentes renováveis era a criação dos grupos para o ordenamento dos cortes e o rateio contábil. A proposta incluiu em um mesmo grupo hidrelétricas com vertimento turbinável, eólicas e solares. Esses dois últimos segmentos, no entanto, são contra a ideia e defendiam que as usinas hídricas fossem cortadas primeiro.

Uma nota técnica da ANEEL de outubro de 2025 frisa que o ONS deveria adotar como diretriz a distribuição homogênea dos cortes de geração entre as usinas. Para isso, foi proposto um rateio do curtailment entre os empreendimentos, sendo realizado após a operação e na proporção de suas garantias físicas. 

Parecer da Procuradoria
Na última quinta-feira (11), a Procuradoria Federal junto à ANEEL emitiu um parecer em que descarta a necessidade de elaboração de uma nova AIR (Análise de Impacto Regulatório) e conclui que o processo da CP 45/2019 está apto à deliberação.

No documento, a procuradoria afirma que houve três mudanças principais na minuta de resolução: a adequação aos termos da Lei 15.269/2025, da reforma do setor elétrico, que traz a definição de “sobreoferta”; o refinamento dos critérios de rateio e de apuração dos montantes; e uma harmonização entre a minuta e outras normas da reguladora. 

O parecer se opõe aos argumentos dos agentes de que o escopo da consulta pública foi extrapolado e afirma que “a existência de repercussões econômicas decorrentes dos critérios operativos não altera o objeto da consulta”.

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