Alexandre Leoratti e Leila Coimbra, da Agência iNFRA
Agentes do setor de energia analisam que a consulta pública proposta pelo MME (Ministério de Minas e Energia) com o objetivo de rescindir os contratos do PCS (Procedimento Competitivo Simplificado), a CP 139/2022, não beneficia os empreendimentos contratados que operam sem atrasos. O PCS foi um leilão emergencial de térmicas realizado em outubro de 2021, durante o auge da crise hídrica, e as usinas deveriam entrar em operação neste ano, mas a maioria teve problemas para cumprir o cronograma.
Apesar de definirem como uma ação “interessante” do MME para discutir uma resolução para o certame, a visão de agentes do mercado entrevistados pela Agência iNFRA é de que as usinas em dia com suas obrigações já receberam investimentos bilionários. O cancelamento desses contratos não seria atraente para os investidores.
Segundo Guilherme Baggio, sócio do escritório Baggio e Costa Filho, a proposta do governo não apresenta incentivos para que os empreendimentos que estejam regulares e no prazo previsto no contrato sejam incentivados a rescindir.
Inflexibilidade
“Por que alguém que entrou no prazo iria rescindir o contrato? É algo que o governo propõe, mas que não parece o melhor caminho, já que o investidor colocou o projeto para funcionar. Investidores colocaram muito dinheiro nos projetos. Por outro lado, seria possível negociar a inflexibilidade dos empreendimentos”, afirmou o advogado.
Ele afirma que o governo deve avaliar negociar somente os contratos considerados mais sensíveis e problemáticos do certame.
Jairo Terra, consultor de assuntos regulatórios da PSR, concorda. Para ele, não há incentivos para os investidores que implantaram as usinas a tempo, apesar de todos os riscos assumidos no contrato.
“O contrato é bom, apesar do risco de manter a usina 100% do tempo disponível, em um espaço curto de tempo”, disse.
O principal problema do PCS são as usinas em atraso. Para essas, no entanto, a proposta de rescisão do MME prevê a manutenção do pagamento de todos os custos devidos e as penalidades.
Segundo Terra, para esses projetos com problemas, existe a possibilidade de propor, durante a consulta pública, medidas para mitigar as penalidades.
Custo pode cair para R$ 8,6 bi
A PSR calcula que o custo original do PCS é de R$ 41,6 bilhões até 2025 e que, se retirarem os pagamentos das usinas que não entraram em funcionamento até o momento, o custo passa para R$ 8,6 bilhões até 2025, gerando um alívio tarifário.
“Para cada bilhão a menos que se tira desse valor, a tarifa é reduzida em aproximadamente 0,5%”, afirmou Terra.
Exceção
Já Gustavo De Marchi, sócio do escritório Décio Freire, acredita que há motivos para que investidores que estejam com seus empreendimentos em dia, e em cumprimento com o contrato firmado no PCS, queiram rescindir os contratos.
“Mesmo que estejam em operação comercial, há empreendimentos com dificuldade no suprimento da usina. Além disso, a Europa ficou atrativa em relação ao Brasil. Quem conseguir se deslocar para atender o inverno europeu, ou em eventual contratação mais longa em leilão, pode ter uma situação melhor”, disse.
Segundo De Marchi, a proposta do governo está alinhada com a solução que o TCU (Tribunal de Contas da União) deve tentar aplicar no processo discutido no tribunal que analisa os contratos do PCS.
A recomendação da área técnica do tribunal e do voto adiantado pelo relator do caso no TCU, ministro Benjamin Zymler, é pela renegociação contratual com os empreendimentos do certame, sem “rasgar contratos”.
MME
O MME planeja reduzir em 10% a tarifa de energia. Com isso, a solução para o PCS é considerada essencial na pasta.
Segundo a minuta de portaria colocada em consulta pública na última quinta-feira (27), a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), na qualidade de gestora dos contratos, poderá resolver os impasses de forma amigável, desobrigando as partes do pagamento de penalidades.
Apesar da proposta, a advogada Ana Karina Souza, sócia da área de Energia e Infraestrutura do escritório Machado Meyer, afirmou que as condições colocadas pelo MME “são específicas”. Na visão da advogada, a proposta e as resoluções “não se aplicam a todos os empreendimentos” e passarão a ser “uma análise de caso a caso”.