06/11/2025 | 18h30  •  Atualização: 11/11/2025 | 11h35

Ressarcimento por curtailment não aumentará tarifa do consumidor, diz Volt

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

da Agência iNFRA

A Volt Robotics defende que o tratamento dado para o ressarcimento do “curtailment”, os cortes obrigatórios de geração, pelo texto aprovado da MP (Medida Provisória) 1.304 não irá aumentar a tarifa de energia do consumidor cativo.

“O consumidor vai ter uma redução tarifária menor, ele não vai ter um aumento de tarifa. (…) A tarifa poderia cair mais, mas ela vai cair menos para resolver a questão do curtailment”, disse o CEO da consultoria, Donato Filho, em entrevista à imprensa nesta quinta-feira (6).

O texto aprovado no Congresso Nacional trata do tema com duas alterações à Lei 10.848. Houve a inserção do Artigo 1º-A, por meio de uma emenda aglutinativa aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, que diz que o ressarcimento será pago via ESS (Encargo de Serviços do Sistema). Mas também ficou mantido o Artigo 1º-B, que já constava no relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Segundo o CEO da consultoria, a redação dada pela emenda aglutinativa é mais genérica e mais abrangente, mas em ambos os casos não haveria aumento de custos na conta de luz para o mercado cativo. Isso porque, segundo ele, devido aos cortes entre setembro de 2023 e outubro de 2025, os geradores devem R$ 3,8 bilhões aos consumidores por descumprirem os contratos de energia de reserva.

Caso seja aplicado o tratamento dado pelo Artigo 1º-A, o ressarcimento é compartilhado entre consumidores cativos e livres. Mas se o endereçamento for o do Artigo 1º-B, Donato explica que dos R$ 3,8 bilhões devidos pelos geradores aos consumidores, só serão repassados R$ 2,8 bilhões, mantendo assim cerca R$ 1 bilhão a ser usado na redução das tarifas.

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