10/06/2026 | 08h00

Rodovias: ANTT prevê novo modelo para contratação de seguros em concessões

Foto: Domínio Público

Luiz Araújo, da Agência iNFRA

Os contratos da sexta etapa de concessões rodoviárias vão prever um novo modelo para contratação de seguros nas operações, com detalhamento mais preciso dos riscos seguráveis, dos procedimentos de acionamento das garantias e das responsabilidades de cada agente envolvido. O formato está sendo estruturado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e testado junto ao mercado nas primeiras propostas de novos leilões que estão em consulta pública e já ocorrerão dentro da sexta etapa. As apólices deverão identificar individualmente cada intervenção segurada ou, alternativamente, prever cobertura integral das obras constantes do planejamento anual da concessão, por exemplo.

Após um período de diálogo com o setor, a agência mapeou fragilidades tanto na definição dos riscos cobertos quanto nos mecanismos de acionamento das apólices dentro da execução dos contratos em execução. “Muitos seguros não foram cobertos porque não estavam claros os aspectos conceituais e procedimentais”, afirmou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Sampaio, em entrevista à Agência iNFRA

A principal novidade é a criação de um anexo específico dedicado à política de seguros. Sampaio citou como exemplo casos envolvendo riscos geológicos ou geotécnicos não previstos originalmente na matriz de riscos. Nesses cenários, a intenção é que a cobertura possa ser acionada para garantir a continuidade dos investimentos e a execução das obras. 

Essa previsão deverá estar garantida de forma mais objetiva porque os novos contratos reformulam a estrutura das apólices obrigatórias. Enquanto as concessões atuais trabalham com uma divisão mais ampla entre danos materiais e responsabilidade civil, o novo modelo estabelece, no mínimo, quatro coberturas distintas: riscos operacionais, responsabilidade civil geral, riscos de engenharia e responsabilidade civil de obras.

O modelo também amplia o detalhamento das coberturas vinculadas às obras ao prever que as apólices de riscos de engenharia e de responsabilidade civil de obras deverão identificar individualmente cada intervenção segurada. De forma alternativa, prever cobertura integral das obras constantes do planejamento anual da concessão. 

Financeiro
O plano inclui também uma extensão da proteção financeira dos contratos. As novas minutas passam a exigir cobertura para perda de receita ou lucros cessantes nas apólices de riscos operacionais e de engenharia. Nos modelos anteriores, a preocupação estava concentrada principalmente na reparação de danos físicos e responsabilidades civis decorrentes de acidentes ou falhas operacionais.

A reformulação propõe nova forma de definição dos limites de indenização. O modelo atual adota como referência o conceito de “maior dano provável”. Já a nova proposta estabelece valores mínimos baseados em anexos técnicos específicos. Além disso, amplia o alcance da cobertura de responsabilidade civil de obras para contemplar todos os participantes da execução dos empreendimentos.

Outra novidade é a explicitação de que eventuais prejuízos que ultrapassem os limites segurados deverão ser suportados pela parte responsável, conforme a matriz de riscos do contrato. A intenção é evitar controvérsias sobre responsabilidades em situações nas quais os danos superem as coberturas contratadas.

Procedimentos e atualização
Os novos contratos também criam mecanismos formais para atualização dos seguros ao longo da vida da concessão. A proposta prevê revisões periódicas durante os ciclos quinquenais e em revisões extraordinárias, permitindo adequar coberturas e limites indenizatórios à evolução dos riscos e das condições de mercado.

A agência também busca padronização dos procedimentos de acionamento das apólices. O novo desenho pretende estabelecer previamente os documentos exigidos, os prazos de análise, os fluxos de comunicação e as condições para utilização das garantias. A avaliação da ANTT é que a efetividade do instrumento depende tanto da clareza contratual quanto da existência de regras operacionais bem definidas.

“Você tem que deixar muito bem delimitado o risco, mas também a forma como ele será exercido na prática”, explicou Sampaio. Ele comparou o processo ao funcionamento de seguros patrimoniais e automotivos, nos quais a cobertura pode deixar de ser reconhecida não apenas pela ausência de previsão contratual, mas também por falhas no cumprimento dos procedimentos exigidos para o acionamento.

Papel das seguradoras
Segundo o diretor-geral, um dos problemas identificados no modelo atual é a baixa participação das seguradoras na estruturação dos projetos e na construção das regras regulatórias. “No Brasil, pelo menos em concessões rodoviárias, a gente tem um histórico de não presença das seguradoras. Isso ocorria por várias razões, entre elas a falta de clareza sobre questões contratuais, regulatórias e procedimentais”, disse.

O fortalecimento do papel das seguradoras é apontado pela agência como um dos pilares da reformulação. A proposta busca consolidar esses agentes como um terceiro ator na gestão dos riscos das concessões, ao lado do poder concedente e das concessionárias. Em determinadas situações, os mecanismos em estudo poderão permitir uma atuação mais direta das seguradoras para assegurar a continuidade dos investimentos previstos.

Sampaio afirmou que a discussão representa uma evolução de um tema historicamente sensível nos contratos do setor. “O tema de seguros tem uma relevância muito grande porque ele acaba sendo um garante da execução do projeto em fatores exógenos e endógenos do seu cumprimento”, disse. De acordo com ele, a intenção é fazer com que os seguros deixem de existir apenas formalmente e passem a funcionar efetivamente quando acionados.

Sexta etapa
A iniciativa integra o conjunto de inovações que vêm sendo incorporadas aos projetos da sexta etapa. A revisão no capítulo de seguros ganhou maior atenção após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. O novo modelo foi apresentado nos documentos da consulta pública para os lotes 1 e 3 de rodovias em Santa Catarina, que está aberta para contribuições até 29 de junho. 

Conforme mostrou a Agência iNFRA, as mudanças em discussão para os contratos da sexta etapa vão além da política de seguros e envolvem uma revisão mais ampla do modelo regulatório das concessões rodoviárias federais, incluindo uma nova sistemática de cobrança tarifária nos pedágios.

Um dos eixos também é a reformulação do PER (Programa de Exploração da Rodovia), documento que reúne as obrigações operacionais e os parâmetros técnicos dos contratos.  A revisão está associada a uma tentativa de tornar os contratos mais flexíveis e adaptáveis ao longo de sua vigência. Parte das regras operacionais deverá ser transferida para o ambiente regulatório da agência, permitindo que ajustes sejam feitos por meio de normativos, sem a necessidade de alterações contratuais complexas.

Outro foco das inovações está na incorporação de novas tecnologias. As futuras concessões já nascerão estruturadas com o sistema de free flow, o pedágio eletrônico sem praças físicas de cobrança, além da ampliação do uso do HS-WIM, sistema de pesagem em alta velocidade. Os projetos também deverão incorporar ferramentas de conectividade e inteligência artificial para monitoramento do comportamento dos usuários e coleta de dados em tempo real.

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