19/02/2026 | 08h00

Saneamento: Maturidade de papel de agências locais é debatida na ANA

Foto: Ciete Silvério/Governo de São Paulo

Beatriz Kawai, da Agência iNFRA

O papel mais denso atribuído às ERIs (Entidades Reguladoras Infranacionais) na proposta de NR (Norma de Referência) da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) de padronização dos instrumentos negociais dos serviços de água e esgoto levanta preocupações entre entidades do setor. O fato de essas instituições ainda estarem se reestruturando após os comandos do marco legal de 2020 pesa na percepção de que o avanço de atribuições deve ser bem pensado para não prejudicar a prestação de serviços.

As considerações foram feitas durante audiência pública realizada na última quarta-feira (11) sobre a proposta da NR colocada em consulta pública. Os documentos podem ser conferidos aqui. Representantes de associações e agências reguladoras do setor manifestaram suas dúvidas sobre a capacidade de as ERIs cumprirem com as atividades impostas pela proposta.

A norma visa uniformizar instrumentos negociais entre o titular do serviço público e o prestador, tendo em vista a falta de sistematização das diretrizes nacionais para elaboração de contratos. Segundo a coordenadora de regulação de instrumentos negociais na ANA, Flávia Teles, a ausência de uma estrutura normativa causa renegociações prematuras, custos de transação adicionais após a assinatura de contrato, insegurança jurídica e, sobretudo, ameaça a universalização dos serviços de água e esgoto. A consulta pública da norma se encerrará no dia 26 de fevereiro.

Apesar da importância de as ERIs atuarem como personagem mais ativo nas concessões, a diretora Regulatória e de Governança Corporativa da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), Thaís Mallmann, questionou na audiência se o atual processo de adaptação e capacitação do corpo técnico pode, de alguma forma, prejudicar o avanço de novos projetos.

As ERIs surgiram a partir de 1995, com a lei das concessões, mas no setor de saneamento ganharam mais destaque a partir do marco legal de 2020. A lei que estabeleceu as metas de universalização até 2033 deu maior força para o papel desses órgãos e, numa tentativa de uniformizar as regras, deu incentivos para as agências aderirem às diretrizes editadas pela ANA. Hoje, as ERIs servem em fiscalização, definição de ajustes tarifários e elaboração de normas locais.

“Gostaríamos de um olhar especial da ANA em relação a isso, para considerar essa evolução das ERIs e até que ponto elas estão preparadas para esse desafio”, pontuou Mallmann.

Nos 19 artigos – dos 53 totais – nos quais as ERIs são mencionadas, a ANA impõe à entidade responsabilidade pelo planejamento da contratação da prestação dos serviços, pela análise e pelo acompanhamento do cumprimento dos planos de metas, pela edição da norma relativa aos procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções, por exemplo. Além disso, as ERIs poderão estabelecer normativos sobre disposições relativas ao conteúdo dos contratos não inclusas na norma de referência debatida nesta quarta-feira.

Sobreposição de competência
Na avaliação da Abar (Associação Brasileira de Agências Reguladoras), a atuação das ERIs na fase de planejamento pode acarretar sobreposição de competência. De acordo com Carlos Roberto de Oliveira, representante da associação, a norma deve deixar claro que as ERIs não podem “invadir competências decisórias” na fase de planejamento dos projetos. “A ideia do planejamento ter uma participação da ERI é um avanço muito significativo, mas deve ser bem delimitado e não se pode confundir com responsabilidade do titular”, continuou.

Em paralelo, a Abar deseja também que reajuste e revisão tarifárias, penalidades e reequilíbrios não sejam detalhados nos contratos de concessões, mas sim definidos em normas de cada agência reguladora.

Para a Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais), representada pelo gerente de regulação operacional, Misael Dieimes de Oliveira, a norma de referência deve incluir maior detalhamento no artigo 14 sobre o que são consideradas atividades prejudiciais ao ato de regulação e fiscalização não permitidas em contratos de concessões.

Outra sugestão da Arsae-MG foi acrescentar no artigo 5 – que diz respeito ao planejamento da contratação – a obrigatoriedade de titulares de concessões cujos contratos municipais não abrangem áreas menos rentáveis apresentarem justificativa para isso. “O titular deve apresentar uma justificativa contendo inclusive quais as estratégias ele vai adotar para atender as outras áreas do município”, recomendou.

A questão também foi trazida pela Abar, que destacou a importância de evitar concessões focadas em ilhas de rentabilidade, deixando para trás áreas rurais e deficitárias. 

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