Seinfra do TCU sugere que investimento cruzado em ferrovia seja precedido de licitação do governo

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A instrução preliminar da SeinfraPortoFerrovia do TCU (Tribunal de Contas da União) que analisou os estudos de viabilidade para a renovação da concessão da EFVM (Estrada de Ferro a Vitória a Minas), da Vale, sugere que o órgão de controle determine que os investimentos cruzados previstos na renovação sejam precedidos de licitação pelo governo.

O mecanismo de investimento cruzado foi previsto na lei 13.448/2017 e consiste em uma ferrovia renovada usar os recursos que tem a pagar ao governo pela renovação (outorga) para construir um trecho ferroviário sem conexão com sua linha.

No caso da EFVM, a Vale se comprometeu a fazer um trecho da Fico (Ferrovia do Centro-Oeste) entre Mara Rosa (TO) e Água Boa (MT). Os técnicos do TCU apontaram que o mecanismo criado pela lei não permite que seja executado pela própria concessionária. Mas pode ser pago por ela, no entendimento dos técnicos.

Para eles, há risco de, num investimento desse tipo, a concessionária não ter incentivos para fazer um melhor projeto. Além disso, apontam que a Vale não tem expertise em construção, o que não é seu negócio.

Por isso, a recomendação é para que o governo faça a licitação da obra e que a Vale pague por isso ou até mesmo faça já uma licitação para a concessão do projeto completo, e a Vale seria uma espécie de pagadora dessa PPP (parceria público-privada).

O plano do governo era diferente, que a própria empresa construísse e entregasse pronto para a licitação. O mecanismo é considerado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, como base para o desenvolvimento ferroviário do país.

As propostas da unidade técnica foram encaminhadas ao gabinete do relator, o ministro Bruno Dantas, na semana passada e apresentam outros problemas nos estudos que, para o órgão, impedem o prosseguimento da análise. Como no caso da EFC (Estrada de Ferro de Carajás), em informação antecipada pela Agência iNFRA na edição 681, também foram recomendados novos estudos para a concessão.

Dantas é quem vai decidir se acata as sugestões da unidade técnica de ampliar os estudos das duas concessões ou se segue com o processo como está. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável pela concessão, aguarda ser informada para analisar o que será feito.

Outros problemas
No caso da EFVM, há problemas semelhantes aos da EFC. A área técnica entendeu que os estudos entregues pela Vale e aceitos pela ANTT não têm elementos suficientes para que a tomada de decisão sobre a renovação tenha segurança. Também pediu a atualização do WACC dessas renovações, que foram estabelecidos em 2015 e estão desatualizados.

Para a Seinfra, há especial deficiência, nos dois casos, da chamada base de ativos das ferrovias, ou seja, os bens que compõem a concessão e pertencem ao governo. Para os técnicos, não há regra que possa definir o que são os bens da concessão e os da empresa, o que torna insegura uma renovação. A sugestão é que a agência faça uma norma específica para tratar disso, antes da renovação.

Diferentemente da EFC, em que os técnicos apontaram que a AIR (Análise de Impacto Regulatório) não demonstrava vantajosidade para a renovação, no caso da EFVM as mudanças já feitas pela ANTT deixaram a AIR em condições de garantir que há vantajosidade para o poder público em renovar na opinião da Seinfra.

Outros dois pedidos no caso da EFVM são para que a ANTT adapte a proposta para um novo normativo que determina que não haverá reequilíbrio de contrato em caso de investimentos adicionais da concessão e que seja definido previamente no projeto o valor de uma extensão de Cariacica a Anchieta (ES) da ferrovia. Essa obra é pretendida pelo governo local.

Valor do Minério
Nas duas análises, os técnicos do órgão recomendaram que a ANTT adote um outro tipo de cálculo para o valor do preço do transporte do minério nos estudos. O estabelecimento desse preço foi alvo de severas críticas durante o processo de audiência pública.

Como a Vale transporta nas duas ferrovias o seu próprio minério e entrega num porto dela mesma, a ANTT entendeu que a contabilidade da concessionária de trens não seria adequada para estabelecer esse preço e fez um cálculo próprio, baseado em média de preços de outras concessões.

O valor acabou resultando em uma outorga negativa na EFC e de cerca de R$ 2 bilhões na EFVM, o que foi o motivo das críticas nas audiências. O TCU entendeu que o critério para o estabelecimento do preço do transporte deve ser o mesmo em todas as concessões, uma equação que leva em conta a lucratividade da companhia.

Se esse novo cálculo for adotado, segundo os técnicos do TCU, o valor da outorga da EFC aumentaria R$ 14,1 bilhões e o da EFVM em R$ 1,7 bilhão.

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