da Agência iNFRA
O plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (17), o PLP (Projeto de Lei Complementar) 121/2024, que traz alterações no financiamento das PPPs (Parcerias Público-Privadas). Conforme o novo texto, o artigo 35 da LFR (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi modificado para permitir que instituições financeiras oficiais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, possam financiar a estruturação de projetos ou garantir contrapartidas em contratos de PPPs ou concessões, para todos os entes da Federação (União, estados, municípios e Distrito Federal).
Anteriormente, essa possibilidade estava limitada a situações de calamidade pública reconhecidas pelo Congresso Nacional. A medida faz parte do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), que agora segue para sanção presidencial. Entre outras determinações, o texto visa promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.
Com os 20 anos da Lei das PPPs (11.079/2004), interlocutores do texto já começam a buscar medidas para adaptar a legislação ao cenário atual. Em discussões sobre as mudanças, uma das queixas é a falta de verba dos estados para aplicar em projetos com o setor privado.
A expectativa é que, em 2025, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresente uma proposta para alterar a legislação vigente. A proposta está sendo debatida com o setor de infraestrutura e com o Ministério da Fazenda.