23/06/2025 | 15h42

Solução consensual de conflitos é ‘altamente aplicável’ no saneamento básico, diz coordenadora da ANA

da Agência iNFRA

O tema da solução consensual de conflitos é “altamente aplicável” na área de saneamento básico, de acordo com a coordenadora de Legislação da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), Sávia Maria Rodrigues. Segundo ela, o assunto “é altamente prático para quem trabalha na Administração Pública”.

Sávia participou como palestrante, nesta segunda-feira (23), do 53º Congresso Nacional de Saneamento da Assemae (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento), que ocorre até esta sexta-feira (27), em Caldas Novas (GO). Conforme informou a agência reguladora, na ocasião, a servidora lembrou de que a mediação de conflitos é prevista no Art. 4º da Lei 9.984/2000, que criou a ANA.

De acordo com o texto da lei, que foi modificada pelo novo marco legal do saneamento em 2020, a ANA “disponibilizará, em caráter voluntário e com sujeição à concordância entre as partes, ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadores de serviços públicos de saneamento básico”.

A coordenadora explicou que, na autarquia, os procedimentos de solução consensual são constituídos por ato do procurador-chefe, a pedido das partes, a fim de resolver controvérsias relacionadas à interpretação ou aplicação das normas de referência editadas pela reguladora.

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