da Agência iNFRA
Por seis votos a quatro, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a decisão de manter suspensa uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro que autorizava a encampação sem a necessária indenização da concessão da Linha Amarela, uma rodovia municipal.
A lei foi a que levou o governo local a se utilizar de tratores para derrubar praças de pedágio em 2020, no governo do ex-prefeito Marcelo Crivella. A Lamsa, concessionária da rodovia, do grupo Invepar, obteve uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que considerou o ato inconstitucional.
Mas a prefeitura recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, numa liminar do presidente do tribunal na época, Humberto Martins, a decisão do tribunal fluminense foi suspensa. A Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) apresentou uma reclamação ao STF contra a decisão do STJ.
O ministro Luiz Fux, então presidente do STF, suspendeu liminarmente a decisão do STJ e abriu uma conciliação no órgão onde tentava solucionar o problema do contrato. A prefeitura reclama que a concessão estaria finalizada e a concessionária deveria sair.
A concessionária alegava que um aditivo assinado na década passada, que o governo de então passou a não reconhecer, permitia sua permanência na concessão. A conciliação fixou uma tarifa e foi aberta uma perícia que indicou que essa tarifa seria acima do valor que estava sendo pago. O atual governante, Eduardo Paes, desistiu da conciliação após o resultado da perícia.
Na reclamação da ABCR, o tema principal julgado foi jurídico, que era a competência ou não do STJ para julgar a constitucionalidade de uma lei. A então relatora, ministra Rosa Weber, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques votaram por não suspender a liminar do STJ. Mas foram vencidos pelo voto do revisor Luiz Fux, acompanhado dos demais ministros.
“O julgamento da competência pelo Supremo no caso da Linha Amarela representa uma sinalização positiva para o setor de infraestrutura, ao reconhecer que esse é um tema de alcance constitucional e garantir segurança jurídica”, afirma o advogado Orlando Maia Neto, do Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, que representou a ABCR no caso.