da Agência iNFRA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, manter a validade das regras que limitam a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e por empresas brasileiras controladas por capital externo. O entendimento confirma a constitucionalidade da Lei 5.709/1971.
O julgamento reuniu a Ação Civil Originária 2.463 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342, nas quais se discutia se empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro deveriam ser submetidas às mesmas restrições aplicadas a companhias estrangeiras.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que atuou no caso em defesa da União e do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), sustentou que a legislação está alinhada à Constituição de 1988. Entre os argumentos apresentados estão a proteção da soberania nacional, preservação da segurança alimentar e o controle da especulação sobre terras.
O voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, já havia se posicionado pela legalidade das restrições e foi acompanhado pelos demais ministros no julgamento concluído na quinta-feira (23).







