05/11/2025 | 12h22  •  Atualização: 06/11/2025 | 12h18

STJ anula decisão que faria Petrobras pagar indenização bilionária

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou nesta semana uma condenação da Petrobras, na Justiça do Rio, segundo a qual a petroleira deveria pagar indenização bilionária à empresa holandesa Paragon Offshore, fornecedora de navios-sonda de prospecção de petróleo e gás, por ter encerrado dois contratos de afretamento antes do prazo previsto em contrato. O processo agora volta para o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) para um novo julgamento.

A Petrobras informou a decisão ao mercado na manhã desta quarta-feira (5). Segundo a companhia, o valor estimado da ação é de R$ 2,9 bilhões, dos quais R$ 154 milhões estão provisionados. A decisão, ainda que não signifique reversão definitiva da condenação, traz alívio financeiro para a estatal, que divulga o resultado do terceiro trimestre de 2025 nesta quinta-feira (6).

Recurso bem-sucedido
Os ministros da 3ª Turma do STJ acolheram um recurso da Petrobras contra decisão da 25ª Câmara Cível do TJRJ, que se deu por maioria de votos, em julgamento estendido.

Os advogados da estatal apontaram violação de normas processuais e de direito material na Justiça do Rio. A tese terminou acolhida pelo relator do processo no STJ, ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, que reconheceu problemas na formação do colegiado. Esse entendimento prevaleceu por quatro votos a um na turma do STJ.

Histórico
Na Justiça do Rio, um primeiro colegiado chegou a decidir pela improcedência da ação contra a Petrobras, por dois votos a um, placar sem unanimidade que abriu a necessidade de convocar outros dois juízes para um julgamento estendido. Mas não havia outros dois membros na mesma 25ª Câmara Cível para completar o quórum, visto que as desembargadoras possíveis se declararam impedidas. Segundo o regimento do tribunal fluminense, nesse caso, a substituição deve ser feita pela convocação de desembargadores da câmara imediatamente superior (26ª), do membro mais novo para o mais antigo, um critério objetivo, pré-determinado para evitar convocações convenientes de julgadores substitutos. Esse procedimento, finalmente, não foi observado.

Em vez disso, foram convocados juízes substitutos de primeiro grau que atuam em convocação na segunda instância, com o apoio da relatoria do processo no TJRJ. O fato foi explorado pelos advogados da Petrobras e culminou na anulação do processo no STJ. O ministro relator, Moura Ribeiro, destacou em voto o que seria um “vício processual grave”, com dano à formação de colegiado no STJ.

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