18/05/2026 | 11h24  •  Atualização: 19/05/2026 | 10h47

TCE-MG autoriza Copasa a abrir ações ao mercado financeiro

Foto: Copasa

Beatriz Kawai, da Agência iNFRA

O TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) autorizou, nesta segunda-feira (18), a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) a abrir as ações ao mercado financeiro, sendo mais uma etapa do processo de desestatização da empresa de saneamento mineira. A decisão, aprovada por unanimidade nesta manhã, prevê que a Corte acompanhe todo o processo até o destino final dos recursos públicos.

Segundo o TCE-MG, a decisão foi possível após a estatal e seu acionista controlador, o governo de Minas Gerais, cumprirem com todas as determinações estabelecidas dentro dos prazos e em conformidade com as exigências legais.

Em meados do mês passado, a corte havia autorizado o avanço das etapas preparatórias para uma eventual privatização da companhia – como realização de estudos, registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e submissão de documentos à B3 – mas manteve a proibição de qualquer ato que implique a venda efetiva da companhia.

A partir da autorização desta segunda-feira, a Copasa pode seguir em frente com medidas como a abertura do período de distribuição de ações e a liquidação da oferta, efetivando a transferência do controle acionário ao setor privado.

“Não compete ao TCE-MG decidir sobre a política pública de desestatização, mas assegurar que sua execução ocorra dentro dos parâmetros legais e com a máxima proteção ao patrimônio público”, disse o relator do processo, o conselheiro Agostinho Patrus, em sua decisão.

A efetiva realização da oferta subsequente de ações envolve a obtenção das aprovações societária e de credores, as condições macroeconômicas e de mercado, a celebração dos contratos definitivos e o cumprimento dos procedimentos previstos na regulamentação vigente, informou a Copasa em fato relevante divulgado ao mercado na tarde de segunda-feira.

Acompanhamento do tribunal
O relator do processo determinou que a Copasa envie periodicamente ao tribunal relatórios sobre o andamento de cada fase da privatização da empresa e que realize levantamentos sobre municípios onde possa haver cobrança de tarifa de esgoto sanitário sem a efetiva prestação do serviço. A companhia também deve elaborar um plano de ação voltado à ampliação e à melhoria das atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas escolas públicas de MG.

“É inadmissível que ainda existam escolas sem acesso adequado a água potável, esgotamento sanitário ou infraestrutura básica. Os avanços registrados são importantes, mas os dados mostram que ainda há muito a ser feito para garantir condições dignas aos estudantes”, destacou Patrus.

Na visão do relator, o acompanhamento permanente dessa política pública tem o objetivo de monitorar o cumprimento das metas de universalização, previstas no Marco Legal do Saneamento, de 2020.

O TCE-MG declarou que continuará, com urgência, a analisar as denúncias e representações relacionadas ao processo de privatização da Copasa, “mantendo fiscalização permanente sobre todas as etapas da desestatização da companhia”. Patrus é relator de quatro representações sobre a condução do processo de desestatização e da denúncia do Sindágua/MG (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais), protocolada em 11 de maio, que visa impedir a venda do controle acionário da empresa ao setor privado.

*Reportagem atualizada às 10h28 de 19 de maio para inclusão de informações relativas ao acompanhamento do Tribunal.

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