Luiz Araújo, da Agência iNFRA
Uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) identificou casos de superfaturamento em manutenções rodoviárias do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) provocados por falhas na medição desses contratos. O DNIT reconheceu as inconsistências e atribuiu os equívocos a falhas nas planilhas utilizadas para calcular os quantitativos. A autarquia informou que iniciou o procedimento de estorno dos valores pagos indevidamente. Veja o acórdão.
O relatório da fiscalização foi aprovado pelos ministros nesta quarta-feira (25). Os problemas foram identificados em dois contratos. O caso mais expressivo foi no Contrato 02.00434/2022, no qual o TCU apontou superfaturamento de R$ 22,1 milhões por erro em memórias de cálculo de quantitativos de serviços nas medições realizadas entre abril e julho de 2024. Segundo a auditoria, o equívoco ocorreu no cálculo do transporte de insumos para microrrevestimento asfáltico.
Além do impacto financeiro, o tribunal apontou problemas na forma de apresentação das memórias de cálculo, sem detalhamento adequado dos parâmetros adotados. A falta de informações suficientes dificultava a verificação dos valores atestados e contrariava determinações anteriores da corte de contas.
Segundo o relator, ministro Aroldo Cedraz, a atuação tempestiva do TCU evitou que nova medição e pagamento a maior fossem realizados à empresa contratada na medição de agosto de 2024, no valor de R$ 13,2 milhões nesse mesmo contrato.
Do valor total pago a mais, o DNIT já estornou R$ 11,1 milhões nas medições de janeiro e agosto do ano passado, permanecendo saldo a ser estornado nas medições subsequentes. No outro contrato, o valor medido a mais – de R$ 731 mil – já foi integralmente estornado na medição de julho de 2025.
O TCU concluiu que houve superfaturamento decorrente de falhas nas memórias de cálculo, embora tenha considerado que as irregularidades foram reconhecidas e que medidas corretivas estão em andamento. Por isso, o processo será arquivado.
Em nota à Agência iNFRA, o DNIT afirmou que os orçamentos das obras são elaborados com base em “estimativas técnicas compatíveis com a complexidade da obra” e com as informações disponíveis no momento da contratação. A autarquia ressaltou que os pagamentos são feitos “exclusivamente com base nos serviços efetivamente executados e devidamente medidos” e que eventuais divergências passam por “apuração técnica detalhada”, conforme os procedimentos administrativos.
“Caso, ao término da análise técnica, venha a ser constatada a necessidade de ajustes em quantitativos ou valores, o DNIT adota todas as providências administrativas cabíveis para a recomposição contratual e a adequada proteção do erário”, afirmou o órgão.
O DNIT também disse que vem “aprimorando continuamente seus mecanismos de controle e governança orçamentária” e reafirmou compromisso com a “transparência”, a “responsabilidade fiscal” e a cooperação com os órgãos de controle.
Monitoramento da BR-381/MG arquivado
O TCU também julgou nesta quarta o monitoramento do cumprimento de decisões relacionadas à concessão da BR-381/MG, entre Belo Horizonte e Governador Valadares, projeto que só foi contratado em 2024 após sucessivas tentativas frustradas de leilão. A corte havia recomendado que a ANTT revisse pontos do edital e do contrato, incluindo regras sobre capital social e o mecanismo de mitigação de risco de demanda. O tribunal concluiu que as recomendações da corte não foram implementadas, mas reconheceu que tinham caráter orientativo e que a agência apresentou justificativas para manter as regras originais, a fim de evitar novo fracasso no leilão. Veja o acórdão.
Salas VIP para magistrados
Outra pauta analisada tratou da solicitação da Comissão de Transparência do Senado para realizar auditoria sobre contratos firmados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TST (Tribunal Superior do Trabalho) para uso de salas VIP exclusivas no Aeroporto Internacional de Brasília, cujos gastos somam cerca de R$ 1,67 milhão. O TCU considerou que o tema já foi tratado em decisão anterior, que reconheceu a regularidade de contratação semelhante pelo STJ, mas avaliou que o assunto demanda novas verificações. Foi pedido que os tribunais apresentem contratos, estudos e justificativas, resultados que serão comunicados ao Congresso.
*Reportagem atualizada às 12h13 de 26 de fevereiro com nota do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) enviada após a publicação.





