TCU confirma suspensão de projeto da BR-262/ES

da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) confirmou, em decisão no último dia 20, medida cautelar que suspendeu contratação pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) via RDC Integrado para a duplicação de trecho da BR-262/ES.

A cautelar havia sido emitida no fim do ano passado para suspender o contrato 952/2014, firmado com Consórcio Aterpa – Serveng – Maia Melo. A área técnica do TCU entendeu que o projeto apresenta desconformidades que impactariam na segurança do trecho de cerca de 50 quilômetros da via que seria ampliado.

Mas, com a ida do então relator, José Múcio, para a presidência da corte, o novo relator designado, ministro Raimundo Carreiro, atendeu a pedido do DNIT feito em fevereiro por um prazo de mais 30 dias para tentar a solução do problema, o que não ocorreu.

A BR-262/ES faz parte de uma concessão que o governo federal deverá anunciar na próxima reunião do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). Ela entraria junto com a BR-381/MG. Os estudos de viabilidade estão em fase de conclusão pela EPL (Empresa de Planejamento e Logística).

Em outro revés, os ministros do TCU suspenderam o resultado de um dos lotes (5) da licitação para a contratação de fiscalização eletrônica para as rodovias federais, feita também pelo DNIT. A licitação foi dividida em 24 lotes que somam R$ 2,2 bilhões.

O relator do processo, Bruno Dantas, entendeu que a Eliseu Kopp & Cia Ltda, que havia feito a melhor oferta pelo lote, foi desclassificada sob alegação de que não enviou documentos para o pregão, o que a empresa conseguiu comprovar que fez.

Com isso, o DNIT terá que reverter as fases posteriores da concorrência até antes do envio dos documentos. Segundo Dantas, pelo menos outros dois lotes do certame também foram suspensos por alegação de irregularidades apontadas por empresas participantes.

Em outro processo, a auditoria que analisou obras de implantação de vias transversais de interligação, os corredores estruturantes, alimentadores ou transversais I e II de Salvador (BA), o TCU reverteu cautelar que impedia o prosseguimento do processo, mas determinou correções ao governo da Bahia.

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