TCU determina à ANTT reequilíbrio do contrato da FCA e cobrança de danos ambientais em malha abandonada

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A devolução em 2012 de cerca de 770 quilômetros de estradas de ferro por parte da FCA (Ferrovia Centro-Atlântica), concessionária do grupo VLI, terá que gerar um cálculo de reequilíbrio de todo o contrato da companhia, que deve considerar os danos ambientais causados pelo abandono dos trechos.

É o que decidiu o TCU (Tribunal de Contas da União) em processo apreciado pelo plenário do órgão na última semana e que terá impacto no processo de renovação antecipada dessa concessionária, que está em andamento, e ainda nos processos de devolução de trechos de toda a malha ferroviária do país, inclusive as já renovadas.

Na decisão do plenário, relatada pelo ministro Walton Alencar, é analisada uma denúncia feita em 2012 sobre o processo de devolução de trechos permitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) naquele ano, mas que acabou suspenso judicialmente até 2019, quando governo, agência e concessionária celebraram um acordo no qual ela se comprometeu a pagar R$ 1,2 bilhão de indenização pelos trechos abandonados.

O relator entendeu que, com o acordo, apesar de problemas de falta de informação, cumpriram-se as normas e ele está adequado ao interesse público. No entanto, a agência, o Ibama e o governo devem adotar uma série de procedimentos listados pelo relator na continuidade do processo.

O principal deles é que a agência apresente ao TCU em 30 dias providências que esteja tomando para fazer o reequilíbrio de todo o contrato. A concessionária alegava que esse procedimento não era necessário, mas, para o relator, a devolução dos trechos afeta o equilíbrio de todo o contrato e por isso deve ser feito pela agência.

O entendimento, no entanto, é que isso pode ser executado no processo de renovação antecipada dessa ferrovia, que se arrasta desde 2017. O contrato atual de 30 anos vence em agosto de 2026 e a intenção era renová-lo antecipadamente em troca por investimentos.

No entanto, o projeto apresentado no governo passado sofreu uma enxurrada de críticas dos estados por onde a ferrovia passa, está sendo refeito e vai precisar passar por nova audiência pública, prometida para este semestre. 

Danos ambientais
Mas esse reequilíbrio, que não se sabe se pode ser favorável ao governo ou à concessionária, terá que considerar também danos ambientais deixados nos trechos que foram abandonados pela FCA e posteriormente devolvidos pela companhia, de acordo com a decisão. O argumento da FCA de que tem uma licença de operação para outros trechos, o que a isentaria de cobrir danos nas outras áreas, não foi aceito.

O relator disse ainda que esse deve ser o procedimento para outras devoluções de outros trechos que a concessionária pretende fazer na renovação em andamento e, também, em todas as outras devoluções de trechos. 

“Considerando, por fim, que existe a possibilidade de FCA devolver outros trechos sem tráfego no processo de prorrogação antecipada, nos termos da Lei 14.273/2021, cabe exarar ciência para que os órgãos competentes efetuem o levantamento de passivos ambientais previamente, a fim de evitar riscos indevidos à Administração.”

Investimentos nas ferrovias
Outra consequência para as futuras devoluções de trechos, que envolvem não somente a FCA como outras concessionárias de ferrovias já renovadas e em renovação, é a recomendação do acórdão emitida ao Ministério dos Transportes, à agência e ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que é o órgão público que fica com as ferrovias devolvidas pelas concessionárias privadas.

Nos processos de cálculo da indenização pelos bens devolvidos e possível investimento desses valores na malha ferroviária, o que passou a ser permitido pela Lei de Ferrovias de 2021, o tribunal recomendou a “demonstração de que a não realização de licitações é a alternativa mais adequada à execução do objeto e ao interesse público”.

Ou seja, os órgãos terão que analisar se vale mais a pena usar o recurso da devolução do trecho para a própria concessionária fazer o investimento ou licitar esse investimento. Há outras recomendações sobre o tema, como impedir que as concessionárias façam obras que deveriam estar em suas obrigações e que não usem projetos e orçamentos feitos por elas.

Tentativa de consenso
Neste momento, o próprio TCU está analisando uma tentativa de acordo para viabilizar uma devolução de trecho da concessão da Malha Sul, da Rumo, renovada em 2020. 

As discussões estão acontecendo no âmbito da secretaria especializada em resolução de conflitos, criada recentemente pelo órgão de controle. Pela complexidade do tema, foi necessário que o prazo de 90 dias para que se encontrasse uma solução para o caso fosse ampliado em mais 30 dias.

Em nota, a VLI informou que vem acompanhando o processo e analisará seus eventuais desdobramentos. Esclareceu que se trata de um processo de devolução de trechos da malha Centro-Leste da FCA que ocorreu em 2013, e que “critérios e valores de devolução foram, inclusive e posteriormente ao acordo de devolução, homologados pela Justiça Federal em 2019 e estão sendo pagos regularmente pela companhia. Por fim, a VLI informa que estes trechos não têm relação com a malha em estudo para a renovação antecipada da Ferrovia Centro-Atlântica”. A ANTT informou que “está analisando as recomendações técnicas para tomar as devidas providências”.

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