31/07/2025 | 11h00  •  Atualização: 21/10/2025 | 08h21

TCU determina mudança em modelo de concessão da Rota dos Sertões, que prevê obra do DNIT

Foto: Edsom Leite/Minfra

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou, nesta quarta-feira (30), a proposta de concessão dos 502 quilômetros da Rota dos Sertões, condicionada a mudanças profundas no modelo apresentado, sendo o maior deles no modelo de segmentos compartilhados, que prevê que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) realize obras na concessão como forma de reduzir a necessidade de investimentos e, assim, ter um pedágio com valor mais baixo. 

A fiscalização da corte também apontou fragilidades nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira do projeto, determinando a realização de ajustes em dezenas de itens. O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes.

O mecanismo de segmentos compartilhados prevê uma divisão entre o poder concedente, representado pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e a futura concessionária do ativo, formado pelas rodovias BR-324 e BR-116/BA/PE, entre Feira de Santana (BA) e Salgueiro (PE). Ele foi formulado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a partir de uma diretriz de política pública do Ministério dos Transportes, de acordo com o relatório do tribunal.

Na prática, caberia ao DNIT executar as obras de ampliação de capacidade nos segmentos compartilhados enquanto a concessionária estaria incumbida dos serviços operacionais. Depois de concluídas as intervenções, haveria, portanto, uma transferência do trecho ao parceiro privado.

A justificativa da ANTT para a retirada das obras públicas executadas com recursos orçamentários do escopo da concessão foi a busca de maior modicidade tarifária. 

Os estudos para concessões de rodovias não pedagiadas mais recentes têm encontrado cada vez mais dificuldade de chegar a uma tarifa que os especialistas chamam de socialmente aceitável com as receitas da concessão e fazer um volume de investimentos que amplie a capacidade da rodovia.

Isso ocorre porque essas concessões estão em regiões onde o volume de tráfego, especialmente de veículos de carga, é menor que o das rodovias que já foram licitadas. Isso é considerado um desafio para que o ministério cumpra com a promessa de fazer na atual gestão 35 leilões de concessões rodoviários, como vem sendo anunciado.

O ministro Nardes afirmou, em seu voto, que, depois de receber um encaminhamento preliminar da fiscalização, a agência informou que o mecanismo não seria mais utilizado e que com a mudança nas premissas da concessão, as duplicações de responsabilidade do DNIT ou passariam a integrar a concessão, ou seriam previamente concluídas.

No entanto, como não houve atualização da documentação jurídica pela ANTT, incluindo o MEF (Modelo Econômico-Financeiro), a corte de contas manteve as ressalvas à concessão da Rota dos Sertões, propondo à reguladora a exclusão do contrato de trechos sem previsão concreta de obras públicas, a exclusão do Lote 06 da modelagem como segmento compartilhado e a identificação, com clareza, dos segmentos compartilhados e intervenções previstas.

Para o tribunal, a modelagem não detalha os segmentos afetados pelo mecanismo tal como as obras públicas inseridas nos trechos. Como exemplo de imprecisão, o relator diz que a minuta contratual relaciona nove intervenções a serem realizadas pelo Poder Público sem, contudo, correlacionar os trechos específicos da rodovia. 

A corte constatou, ainda, que trechos sem previsão de obras públicas também foram qualificados como compartilhados, caso do Lote 04 da BR-116/BA, cuja duplicação não está contratada nem licitada. “Não se justifica a retirada do trecho da gestão contratual da futura Concessionária, pois inexiste contrapartida do Estado que a justifique”, declarou o relator no voto.

3ª Etapa
Na decisão, o TCU aponta que, caso seja mantido o mecanismo de segmentos compartilhados, não seja permitido o reajuste das tarifas quando as obras públicas estiverem concluídas. Nas concessões rodoviárias recentes, quando o concessionário termina uma duplicação, o contrato permite um reajuste das tarifas. 

Nas concessões rodoviárias da chamada 3ª Etapa, feitas entre 2013 e 2014, um mecanismo semelhante a esse foi utilizado em pelo menos duas concessionárias, como forma de incentivar a modicidade tarifária. No entanto, em ambos, o DNIT não entregou as obras nos prazos pactuados, o que ampliou os conflitos que resultaram no fracasso dos investimentos previstos.

Projeções desatualizadas
No entendimento do TCU, a ANTT deve revalidar a projeção de tráfego e rever a modelagem de engenharia. Para a unidade técnica, a modelagem da concessão, que usa dados de 2021, desconsidera as recentes alterações no perfil de mobilidade da região e tem a projeção da taxa de crescimento defasada. 

As intervenções técnicas, segundo o tribunal, também estão em desconformidade com as características rodoviárias e com o projeto de engenharia, o que evidenciaria falhas de compatibilização técnica e risco de execução ineficiente das obras.

Problemas na modelagem financeira
Na modelagem econômico-financeira, a corte recomenda uma revisão na composição dos custos e dos preços unitários dos serviços, dado que a fiscalização apontou inconsistências em quantitativos e preços unitários de “diversos serviços” previstos.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!