da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) terá que rever parâmetros de inclusão de obras em concessões rodoviárias, após a constatação de irregularidades nesse tipo de processo na concessão da BR-040/DF-GO-MG. A decisão foi tomada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) no dia 22 de maio.
O processo, relatado pelo ministro Augusto Nardes, analisava a inclusão de retornos nessa concessão, administrada pela Via 040, da Invepar. Por falta de planejamento, de acordo com o relatório, foram previstas duplicações das pistas, mas não retornos, o que causou caos no trânsito das áreas duplicadas.
Os técnicos da SeinfraRodoviasAeroportos do tribunal apontaram que os retornos foram incluídos sem uma adequada análise de custos, que os impactos nas tarifas não teriam sido calculados de forma adequada e que as obras estariam fora das especificações.
Em defesa, a ANTT apontou que não houve impactos da implantação dos retornos nas tarifas dos usuários e que a implantação foi realizada de forma emergencial, o que evitou penalização de servidores. Já para o caso da falta de análise dos custos, houve punição.
Em seu acórdão, disponível neste link, o ministro Nardes criticou a falta de planejamento adequado dos projetos dizendo que o mesmo problema foi detectado em praticamente todos os projetos de concessão da terceira etapa. Na decisão, ele determina que a ANTT reveja diversos parâmetros para a inclusão de investimentos nas concessões rodoviárias.
Liberação de obra
Os ministros também negaram recurso contra o Acórdão 1.316/2018-Plenário, que decidiu pela improcedência da representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Consórcio Linha Leste do Metrô Fortaleza, que resultou na rescisão de contrato e na realização de nova licitação para execução da obra de implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza (CE). A decisão está disponível neste link.
Na mesma sessão, os ministros retiraram o impedimento para aplicação de recursos federais do Orçamento da União na obra do Sistema Viário de Apoio – Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, em São Paulo (SP). O acórdão está neste link.