Sheyla Santos, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) viabilizou, na última quarta-feira (12), a realização do processo competitivo da BR-101/ES, operada pela concessionária Ecovias 101, do Grupo EcoRodovias, cuja repactuação de contrato foi negociada na SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) do tribunal. Leia aqui a decisão.
O relator considerou que os documentos encaminhados como justificativas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), pelo Ministério dos Transportes e pela EcoRodovias atenderam às questionamentos feitos pela corte em setembro do ano passado, quando a proposta de acordo negociada entre as partes foi analisada no plenário do tribunal.
Com isso, os ministros autorizaram a assinatura do chamado “termo de autocomposição”, o que, na prática, libera a realização do processo competitivo da rodovia, previsto para escolher um novo concessionário para o contrato repactuado ou para manter a atual concessionária. É o segundo processo de acordo liberado para disputa.
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, parabenizou o ministro Walton Alencar pela relatoria, reiterou que as condicionantes “foram todas cumpridas” e disse que o processo representa um “novo passo para aprimorar e aperfeiçoar” o trabalho da corte nas soluções consensuais.
Em um movimento de discordância ao MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União), o relator Alencar Rodrigues levou o processo diretamente para votação em sessão plenária, sem antes passar pela área técnica da AudRodoviaAviação, para avaliar se os questionamentos aprovados pelo plenário da corte tinham sido atendidos.
No entendimento do MPTCU, antes da apreciação no plenário, o processo deveria ter sido enviado à área técnica para manifestação quanto ao atendimento da condicionante relativa aos custos associados às intervenções (capex) e aos serviços (opex). Os principais pedidos feitos no acórdão de setembro podem ser vistos nesta reportagem.
O governo e a empresa optaram por apresentar justificativa para a maioria deles porque eles tratavam de questões econômicas do acordo. Se o TCU não aceitasse as justificativas, seria necessário praticamente reiniciar a negociação, o que poderia até mesmo inviabilizar o acordo pactuado, segundo informaram fontes que estavam a par das negociações.
Mas algumas mudanças foram implementadas. Em dezembro, a ANTT realizou uma consulta pública sobre o tema, feita por determinação do tribunal, e nela apresentou regras para a saída da concessionária da BR-101/ES, em caso de atraso além do permitido no cumprimento de obrigações previstas após a repactuação do contrato.
Há uma cláusula específica que prevê a saída da empresa em até 120 dias em caso de não cumprimento de 80% das obrigações previstas na repactuação por dois trimestres seguidos. As medições devem ser realizadas a cada três meses por um verificador independente contratado pela Infra S.A., seguindo as regras previstas para o novo contrato.
Outra mudança implementada foi a de ampliar de 70 dias para pouco mais de 100 dias o prazo entre o edital e o leilão, para ampliar a possibilidade de disputa, o que já foi feito na concessão da MSVia, que está com o processo competitivo marcado para maio. A decisão de ontem também pode ajudar a destravar outro processo competitivo, o da Arteris Fluminense (BR-101/RJ), que também foi aprovado com ressalvas pelo plenário do tribunal em 2024.
Setor portuário
O processo sobre possíveis irregularidades em contrato de PPP (Parceria Público-Privada) para construção e operação do túnel imerso entre as margens do porto de Santos (SP) e em contrato transitório para exploração de área na região do Saboó, relatado pelo ministro Bruno Dantas, foi retirado de pauta.
A corte aprovou o pedido de vista por 30 dias do ministro Jhonatan de Jesus sobre processo relatado pelo ministro Aroldo Cedraz que trata da tomada de contas final da concessão do Porto de Imbituba (SC).