TCU nega recurso e mantém ilegal regra da ANTAQ para cobrança de SSE/THC2

da Agência iNFRA

Em longa discussão nesta quarta-feira (4), os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) negaram por unanimidade recurso da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) contra decisão da corte de contas que considerou ilegal normas da agência para regular a cobrança de um serviço portuário denominado SSE (Serviço de Segregação e Entrega), apelidada de THC2, e determinou à agência a suspensão da resolução que validava a cobrança considerada ilegal. O relator foi o ministro Augusto Nardes.


No entanto, o órgão deve retomar o tema já na semana que vem, com análise de um outro processo que trata do mesmo tema e tem posição dos auditores e do relator oposta à decisão tomada nesta quarta-feira, ou seja, a de que a taxa é legal, economicamente justificável e a agência deve regular casos de abusividade. Apesar da decisão unânime desta quarta-feira, o colegiado está claramente dividido em relação ao tema, mas a posição pela ilegalidade é apoiada por maior número de ministros.

O tema gera uma disputa no setor portuário há mais de duas décadas. Os terminais retroalfandegados (chamados de secos) reclamam que os terminais marítimos (molhados) cobram uma taxa quando os clientes solicitam que os contêineres de importação sejam repassados aos terminais secos.

Os terminais molhados alegam que fazem um serviço específico e que por isso podem cobrar. Os terminais secos indicam que esse serviço já foi pago pelos clientes aos armadores (donos de navios) dentro do chamado THC e que a cobrança de uma nova taxa é uma duplicidade (daí o apelido de THC2).

Em 2022, analisando uma denúncia anônima contra irregularidades na forma como a ANTAQ regulamentou o tema, o ministro Vital do Rêgo apresentou voto pela declaração de ilegalidade da SSE/THC2 e foi seguido pela unanimidade do plenário. A ANTAQ recorreu da decisão alegando que a decisão do TCU exorbitou da competência do órgão e defendeu a legalidade da cobrança. A área de recursos do tribunal teve pareceres divergentes, um para acatar o pedido da agência e outro para rejeitar (reportagem neste link).

Ao mesmo tempo, um outro processo, este uma auditoria do órgão iniciada em 2023, teve seu relatório encerrado recentemente, indicando pela legalidade da cobrança. Esse processo é relatado pelo ministro Jorge Oliveira. Oliveira e o ministro Benjamin Zymler entendiam que a decisão desta quarta-feira relativa ao recurso da agência deveria ser tomada em conjunto com a da auditoria. 

Jorge Oliveira informou que não concorda com a decisão de 2022 do plenário (ele informou que não estava presente na votação) por ela entrar na discricionariedade de atos da agência. Ele disse que pretende apresentar sua posição ao plenário na semana que vem, com parecer divergente do que foi decidido nesta quarta, ou seja, pela legalidade da cobrança. 

Comissão da Câmara vai tratar do tema
O ministro Benjamin Zymler, que votou pela ilegalidade em 2022, disse que se arrependeu e que pretende votar pela mudança no entendimento do TCU já na próxima semana. No embate do plenário entre os ministros que defendem a legalidade e a ilegalidade, Zymler foi quem se posicionou para explicar o funcionamento do sistema pela visão dos terminais molhados.

O ministro integra atualmente a comissão de especialistas criada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que está trabalhando numa proposta de revisão da legislação do setor portuário e disse que a SSE/THC2 será um dos temas tratados pelo órgão.

O presidente do colegiado, Bruno Dantas, que foi quem mais defendeu a tese dos terminais secos pela ilegalidade, indicou que nada impede que haja uma legislação sobre o tema, mas defendeu que atualmente a prática é uma forma de os terminais molhados obrigarem os clientes a fazer os serviços relativos à armazenagem nessas unidades, evitando a concorrência dos terminais secos.

O relator do recurso da ANTAQ, ministro Augusto Nardes, consignou no seu voto que a sua decisão desta quarta-feira pode ser revista posteriormente pelo colegiado, o que fez o relator do processo de auditoria, Jorge Oliveira, concordar com a votação e não pedir vista, o que adiaria a apreciação do recurso.

Ação retirada no STF
Duas associações de terminais portuários e uma de usuários de terminais defenderam a legalidade da cobrança e pediram que o TCU revisse a decisão de 2022, permitindo que a ANTAQ regule os casos de abusividade. Segundo eles, a manutenção da ilegalidade da cobrança vai implicar que os terminais repassem os custos que hoje são pagos por quem usa o serviço para todos.

Não houve advogados para defender em plenário a posição dos terminais secos. À Agência iNFRA, Bruno Burrini, que defende a Marimex, um dos terminais secos, disse que ficou confirmada a robustez do voto do ministro Vital do Rêgo de 2022 e que, além do TCU, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também indicou recentemente a ilegalidade da cobrança.

Além de Nardes e Bruno, defenderam a ilegalidade da cobrança da SSE/THC2 os ministros Vital do Rêgo e Walton Alencar. Alencar lembrou que os representantes dos terminais molhados chegaram a propor uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TCU, mas que, após parecer da Procuradoria-Geral da República dando razão ao órgão, a ação foi retirada para que não fosse julgada.

Separação dos contêineres
O ministro Antonio Anastasia fez um pedido de esclarecimento ao ministro Zymler, perguntando se os terminais molhados sabem com antecedência quais contêineres de um navio serão destinados para o terminal seco. Zymler informou que essa é uma informação previamente sabida pelos terminais molhados.

Esse tem sido o principal argumento dos terminais secos, que indicam não haver motivo para a cobrança já que a separação pode ser feita previamente durante a programação de retirada dos contêineres dos navios, não havendo portanto custo adicional, e sim uma operação corriqueira de movimentação. 

Os terminais molhados indicam que fazer essa separação para que o contêiner seja entregue aos secos em 48 horas, como determina a regra, gera um custo específico, porque os navios separam os contêineres por porto, sem discriminar se as unidades são destinadas para terminais secos ou molhados.

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