da Agência iNFRA
A proposta para a concessão da Rota das Gerais, trecho de 735 quilômetros das BR-116-251/MG, terá que passar por várias mudanças antes de ir à licitação, entre elas a forma de calcular as tarifas para pista simples e pista dupla. É o que determinou o TCU (Tribunal de Contas da União) em decisão da última quarta-feira (18), disponível neste link.
A estimativa de capex dessa concessão é da ordem de R$ 7,2 bilhões. Os ajustes pedidos no acórdão já vinham sendo acordados entre a auditoria do tribunal e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), especialmente em relação à reclassificação tarifária, que ocorre quando a concessionária finaliza uma duplicação e pode aumentar o valor do pedágio no trecho duplicado.
De acordo com o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, algumas das mudanças fizeram com que fossem priorizadas obras em pontes e viadutos que estavam classificados como em situação crítica na rodovia e que só tinham previsão de melhorias após o terceiro ano de concessão.
Segundo ele, “a ANTT informou ter promovido uma alteração no PER para incluir a obrigação de a concessionária apresentar, até o final da fase de Trabalhos Iniciais, uma programação de intervenções para reforço e alargamento, priorizando as OAEs com notas 1 e 2”.
Libra
O ministro Bruno Dantas retirou de pauta o processo 016.896/2020-3, uma representação contra a APS (Autoridade Portuária de Santos) em relação ao caso da Libra Terminais, um antigo terminal de contêineres que funcionava no porto que está sendo cobrado por dívidas com a administração portuária. Segundo Dantas, ele foi informado que há uma tentativa de acordo e deu prazo até a última sessão do plenário deste ano para o fechamento da negociação.
Viracopos
Também foi retirado de pauta o processo 005.862/2018-3, que trata de “auditoria em contrato celebrado para realização das obras de engenharia da Fase I-B do contrato de concessão do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). O revisor, ministro Walton Alencar, pediu para que o processo seja votado quando ele e o relator, ministro Augusto Nardes, estiverem em plenário, o que pode ocorrer na sessão de 3 de dezembro.
No processo 009.470/2020-4, também sobre Viracopos, o relator, ministro Bruno Dantas, acolheu as razões de justificativa apresentadas por Roberto José Silveira Honorato, ex-diretor presidente interino da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no processo de acompanhamento sobre a perda de prazo da agência para relicitar a unidade.
Em sua defesa, Honorato alegou que havia uma expectativa de que a relicitação poderia ser feita da mesma forma que havia sido aprovado o processo de relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) e que a mudança de posição do tribunal impediu que houvesse tempo adequado para os procedimentos de relicitação. A decisão está neste link.








