24/06/2026 | 15h04

TCU recomenda alteração no cálculo de encargos pagos na autoprodução

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou nesta quarta-feira (24) que o MME (Ministério de Minas e Energia) avalie alterar a base de cálculo do ESS (Encargos de Serviços de Sistema) de natureza elétrica pago pelo segmento de autoprodução de energia para considerar o consumo bruto, no lugar do consumo líquido. Na prática, significa aumentar a parcela paga pelos autoprodutores.

No mesmo sentido, a corte de contas recomendou à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que avalie “a conformidade, a consistência e a eficiência dos benefícios para os autoprodutores e os custos para as demais classes de consumidores” da manutenção do critério de consumo líquido na apuração do ESS e EER (Encargo de Energia de Reserva).

O relatório do ministro Antonio Anastasia diz que “manter critério da base de cálculo para fins de cobrança do ESS e do EER que permite aos autoprodutores abaterem, além da energia destinada ao consumo próprio, também a energia comercializada com terceiros […], contraria as definições normativas de autoprodução”.

Além disso, o TCU recomendou a formalização da estratégia da política pública de autoprodução e o monitoramento com foco “na detecção e no tratamento tempestivo de ondas de migração que distorçam os objetivos da política com oneração aos demais consumidores”.

As conclusões fazem parte da auditoria realizada pela área técnica da corte no segmento de autoprodução, em especial no regime de equiparação do consumidor a autoprodutor – usado em modelos de negócios em que o investimento de construção da usina é feito por um acionista e a carga é contratada por outros, cujas ações não dão direito a voto e a dividendos, tampouco exigem contrapartida no investimento.

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