13/06/2025 | 08h00  •  Atualização: 13/06/2025 | 18h33

TCU rejeita pedido do MPTCU para rever decisões em relicitação de Viracopos e mantém posição sobre prazo

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou, na quarta-feira (11), um agravo em que o MPTCU (Ministério Público da União junto ao TCU) contestava a fixação do prazo de 2 de junho, já vencido, para a relicitação do aeroporto de Viracopos (SP). A procuradoria também questionava a posição do tribunal de exigir que o edital do certame fosse publicado somente com a certificação prévia por auditoria externa sobre o cálculo de indenização à atual concessionária do terminal. Confira aqui o acórdão da decisão. 

Em voto seguido por unanimidade no colegiado, o ministro relator, Bruno Dantas, argumentou que as definições do prazo ou do momento da auditoria não foram alvo de recurso ou questionamentos quando o colegiado do TCU decidiu sobre os temas. “É fundamental destacar que, à época, não houve qualquer contestação ou interposição de recursos contra a data que firmou o prazo de relicitação, seja no despacho de 16/7/2024 ou contra o Acórdão 1.418/2024-TCU-Plenário”, escreveu Dantas. 

Em abril, o MPTCU sugeriu em manifestação que o prazo para a relicitação poderia ser 17 de agosto, e não 2 de junho, partindo de outro marco temporal sobre as discussões no TCU em torno do contrato da ABV (Aeroportos Brasil Viracopos S/A), que opera o terminal.

O ponto foi novamente mencionado no agravo que contestou a última decisão de Dantas no caso, quando o ministro determinou que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) explique a perda do prazo da relicitação. O problema, argumentou o ministro, é que esse entendimento do órgão não veio proposto em recurso à decisão do tribunal. 

O ministro reforçou também o argumento de que o caso de Viracopos não poderia seguir o que foi adotado na relicitação do ASGA (Aeroporto de São Gonçalo do Amarante) em relação ao momento em que a auditoria externa é apresentada. “As circunstâncias fáticas são diametralmente opostas”, citou Dantas, contrapondo a “postura colaborativa” da concessionária no caso do ASGA e o que classificou como “conduta procrastinatória” da ABV.

No caso, o TCU entendeu que causaria incerteza e risco para o novo certame se o edital fosse publicado sem a indenização auditada por empresa externa. “Essa postura obstrutiva e litigante da ABV gera um ambiente de elevada incerteza e risco, o que impede uma abordagem mais flexível por parte desta Corte”, disse Dantas, no voto desta quarta-feira, afirmando ainda que a concessionária “utilizou-se de medidas judiciais, apresentou múltiplas e inconsistentes versões de documentos e demonstrou forte oposição a uma solução consensual” no contrato. 

A reportagem perguntou à ANAC se a agência dará início ao processo de caducidade do terminal. Em nota, o órgão disse que está analisando o entendimento do TCU sobre a concessão de Viracopos e que segue à disposição da Corte de Contas para “prestar, tempestivamente, todos os esclarecimentos necessários sobre o assunto”. 

No agravo, o MPTCU defendeu não haver indícios de irregularidades na conduta da ANAC no processo sobre o terminal. “Os autos evidenciam que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem enfrentado de forma diligente e adequada as complexidades inerentes ao processo de relicitação, adotando medidas fundamentadas e alinhadas com os princípios que regem a administração pública”, afirmou o órgão. 

Portaria do AmpliAR
Também na quarta-feira, o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) publicou no DOU (Diário Oficial da União) a portaria que institui o Programa AmpliAR (Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais). O projeto foi criado para permitir que concessionárias de aeroportos assumam a gestão de terminais regionais deficitários em troca de um reequilíbrio em seus contratos. 

O texto estabelece que, caso não haja interessados nas unidades que forem ofertadas, o ministério poderá celebrar acordos diretos com concessionárias que manifestem interesse, desde que respeitadas as diretrizes da política pública e demonstrado o interesse público. Também está prevista, como alternativa, a continuidade em oferta permanente dos aeroportos ou blocos, não havendo necessidade de um novo edital.

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