TCU Revê Forma de Reequilíbrio de Tarifas de Pedágio de Rodovias

Dimmi Amora

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) terá que revisar as tarifas de pedágio das concessões rodoviárias que tiveram aditivo de reequilíbrio dado por causa da permissão do Congresso de aumentar o peso permitido dos caminhões, ato de 2013. A decisão foi tomada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) nesta quarta-feira (21). Cabe recurso.

A determinação foi feita no processo que analisava o reajuste dado para a concessão da Ecorodovias na BR-101/ES-BA. O processo pode ser acessado neste link. No ano passado, o ministro do TCU, Augusto Nardes já havia dado cautelar determinando a redução do valor da tarifa dessa rodovia. A decisão de quarta-feira (22) confirmou a cautelar e avançou.

Agora, o TCU quer que a ANTT faça, em 90 dias, um estudo para encontrar um novo formato de cálculo para dar esses reequilíbrios, por considerar que as premissas da agência estariam equivocadas e levaram a um exagero no reajuste específico, que chegou a 10,5% da tarifa. Um exemplo dado pelo TCU é que a agência considerou que o excesso de peso dos caminhões subiu de 5% para 10% quando, de acordo com norma anterior, ele já seria de 7,5%.

O levantamento do TCU aponta que isso levou ao aumento do custo de manutenção da rodovia total, que inclui outros itens, em 63% do previsto pela concessionária, o que não foi considerado razoável. Após realizar os estudos, a agência terá mais 90 dias para rever todas as tarifas já reajustadas.

Mudança de posição
A polêmica desse processo, contudo, está na determinação do TCU para que a ANTT não utilize mais os parâmetros de custos atuais de obras para fazer o reequilíbrio, o que foi contestado pela Agência e pela concessionária, alegando que o fizeram por uma determinação do próprio tribunal de contas de 2007.

Para justificar sua mudança de posição, nesse caso o TCU determinou que a conta se baseie no valor apresentado pelas empresas na licitação, a área técnica disse que a decisão de 2007 era uma possibilidade e só valeria para as concessões anteriores, por ter sido feita para “atender o interesse público em decorrência da rentabilidade exorbitante das concessionárias daquelas rodovias concedidas, variando de 17 a 24% ao ano, enquanto que a taxa de retorno para o setor no ano da prolação do referido acórdão (2011) estava em torno de 7% ao ano”.

Entre 2007 e 2012, o TCU e a ANTT travaram uma batalha sobre esse ponto, já que o cálculo agora defendido pelo órgão de controle beneficiava as empresas. Após um acordo, a ANTT admitiu criar o método do cálculo por um fluxo marginal para as obras novas que necessitassem de reequilíbrio. Esse método se utiliza dos valores atuais para fazer as contas, no caso os custos gerenciais do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Se o entendimento do TCU nesse caso passar a vigorar, os cálculos voltam a ser feitos pelo valor original dos contratos.

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