Dimmi Amora, da Agência iNFRA
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) referendou na semana passada a instrução normativa que deu as diretrizes para tratar das demandas da nova secretaria do órgão criada para solução consensual de conflitos.
Publicada em dezembro pelo presidente do colegiado, ministro Bruno Dantas, a Instrução Normativa-TCU 91 instituiu os procedimentos para os órgãos públicos requererem ao TCU a abertura do processo de solução de conflito, indicando quem pode fazer os pedidos, quais tipos de pedidos vão ser analisados e como se dará a avaliação.
A batalha no órgão agora é para conseguir um primeiro case que possa passar pelo rígido processo de governança que foi criado, com o intuito de que a decisão que seja tomada pelo colegiado do órgão possa de fato solucionar um conflito de contratos entre o governo e o setor privado.
O acordo que vier a ser consensuado na secretaria – que terá auditores de diferentes áreas e poderá chamar especialista para as mesas de negociação – terá que passar pela avaliação do Ministério Público de Contas e por um ministro relator, que pode discordar da solução ou de parte dela.
O plenário do órgão, com nove ministros, é que terá a palavra final sobre o acordo e pode inclusive vetar algum dos pontos. Se isso ocorrer, as partes serão consultadas para avaliar se a retirada desse ponto do acordo invalida tudo ou se ele pode ser mantido, por exemplo.
A intenção, segundo uma fonte graduada do órgão de controle, é dar a segurança jurídica necessária para que os órgãos públicos possam executar a decisão que venha a ser consensuada, antecipando o que será possível fazer. Por isso, ela vai passar por várias instâncias do TCU.
Início do processo
Para iniciar o processo, a IN 91 prevê que, além de ministros de Estado e dirigentes do Judiciário, a secretaria também poderá ser demandada pelos dirigentes máximos das agências reguladoras.
Entre os requisitos necessários que terão que ser avaliados pelo tribunal nos pedidos, estão a “indicação do objeto da busca de solução consensual, com a discriminação da materialidade, do risco e da relevância da situação apresentada”. Os documentos também terão que ter “pareceres técnico e jurídico sobre a controvérsia, com a especificação das dificuldades encontradas para a construção da solução”.
Empresas e órgãos envolvidos terão que ser informados, além de informação sobre se há processo em tramitação no próprio TCU.
Primeiras reuniões
Desde o início do ano, o secretário do TCU responsável pelo tema, o auditor Nicola Khoury, vem fazendo reuniões com agências reguladoras para explicar as normas e indicar os limites de atuação do tribunal. Nesta semana, deve ocorrer o encontro com a secretaria do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos).
A ideia é reduzir as desconfianças tanto no governo como também dentro do TCU. Atuar a priori ainda é uma ação tabu no órgão de controle. Fora do tribunal, a desconfiança é sobre se as decisões que forem tomadas serão posteriormente contestadas.
Até o momento, não foram feitos pedidos formais para o órgão analisar. Segundo um servidor que participou de um dos encontros, a ideia do órgão é trabalhar com projetos que já tenham soluções mais maduras para serem levadas para avaliação.
Um outro servidor disse que as agências ligadas a transportes e telefonia já estão com propostas adiantadas. Os processos de relicitação, de renovações antecipadas de concessões e alterações de investimentos estão na mira.
Já a solução para bens reversíveis, para as quais a distância é grande entre o que as agências querem e o que o TCU tem de entendimento, não devem ter tratamento imediato. A intenção é ter um processo inicial que funcione bem para testar o modelo e, por isso, a busca pelo que está mais maduro.
A ideia, segundo o interlocutor, é que o órgão aceite um número na casa dos 10 processos para avaliar, já que a ideia é fazer com que a decisão do tribunal possa se replicar para outros processos.
Exemplo na BR-163/MT
O exemplo para fazer o projeto de solução consensual nasceu na análise do processo, no ano passado, que resultou na transferência de controle da concessão da BR-163/MT da concessionária privada Rota do Oeste para uma estatal do governo do Mato Grosso.
A concessionária privada estava em descumprimento do contrato e a agência tinha como soluções declarar a caducidade ou relicitar a rodovia, ambos com um longo tempo para que as obras de duplicação da via em pontos críticos pudessem ser retomadas, o que era a prioridade do governo local.
O presidente do órgão, Bruno Dantas, vem explicando que criou a mesa de negociação entre o governo local, a empresa e a agência para que as obrigações de investimentos fossem flexibilizadas para a estatal em troca da saída da empresa do contrato, com a quitação das dívidas e aporte para investimentos pela estatal.
Mas, segundo o ministro vem informando em discursos proferidos sobre o tema, o processo foi facilitado por ser a passagem para um ente estatal. A ideia de criar a secretaria é para que os acordos futuros, que envolvam mais entes privados, tenham uma governança na qual esteja claro o limite do interesse público.
Processos de alto risco
Por causa desse novo tipo de processo, o órgão de controle também alterou alguns outros normativos internos para a recepção de processos (Resoluções 350 e 351).
Outra decisão da semana passada foi a de definir quais serão os processos considerados de alto risco e relevância, definidos a partir da Resolução 349 do órgão, que passaram a ter prazo para serem levados ao plenário.
Entre esses processos estão alguns do setor de infraestrutura, como por exemplo os processos de desestatização dos portos de Santos (SP), São Sebastião (SP) e Itajaí (SC), e o acompanhamento da relicitação do aeroporto de Viracopos (SP).