da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu que houve imprecisão nos cálculos para viabilidade da operação de antecipação de recursos que a Eletrobras deveria aportar na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) após a privatização. A securitização, feita em 2024, antecipou R$ 7,8 bilhões para quitar os empréstimos das contas Covid e de Escassez Hídrica, que eram cobrados nas contas de luz.
A corte julgou parcialmente procedente representação apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, que afirmava que “erros grosseiros” teriam diminuído o valor do benefício ao consumidor com a operação de R$ 510 milhões para cerca de R$ 46 milhões. Segundo o TCU, a despeito das falhas de imprecisão, não houve erro grosseiro.
Apesar do entendimento, a corte não recomendou a revisão dos valores. A decisão foi de dar ciência dos fatos ao MME (Ministério de Minas e Energia) e a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) acerca de “falhas de imprecisão nos dados utilizados para o cálculo inicial do benefício”.
Para o tribunal, é necessária adoção de providências para “prover maior robustez aos futuros estudos que fundamentam políticas setoriais de alto impacto”. O processo foi arquivado pelo TCU.








