da Agência iNFRA
Decisão do plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) vetou a inclusão de novas obras e a mudança dos projetos originais de obras previstas no contrato de concessão da BR-060/DF-GO-MG, rodovia concedida para a Triunfo.
A rodovia é uma das concessões federais da 3ª Etapa, e o órgão de controle determinou ainda prazo de 30 dias para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) abra processo de retomada da concessão se apurar descumprimento das obrigações.
O processo julgado é o 036.417/2016-5, uma representação da SeinfraRodoviaAeroportos do órgão, que apontou irregularidades na inclusão de dois viadutos e na alteração do projeto original do Contorno de Goiânia (GO) aprovadas pela agência. O entendimento do relator Augusto Nardes confirmado pelo plenário foi o de acatar a tese da área técnica de que as mudanças alteraram a proposta original, quebrando o que foi proposto na concorrência.
O acórdão determina ainda medidas restritivas para todo o conjunto de concessões federais, como a proibição de inclusão de novos investimentos sem a finalização de todo o processo de análise e a declaração de que a resolução 3.651/2011 violaria princípios constitucionais. Em outro item da decisão, o órgão de controle também alerta sobre a inclusão de investimentos sem cronograma, o que encarece os custos dos pedágios sem o devido retorno aos usuários. O acórdão está disponível neste link.
A própria ANTT acabou revogando a autorização para essas obras da BR-060, o que atendeu às determinações sobre esse processo. Também já foi aberto o processo de apuração de cumprimento do contrato.
Mas, nesse caso, a Triunfo, assim como todas as outras concessões da 3ª Etapa, obtiveram na Justiça liminares impedindo que a ANTT faça modificações nos valores dos contratos ou inicie os processos de caducidade. O Judiciário está reconhecendo em decisões preliminares que há descumprimentos por parte do governo, sendo necessário o reequilíbrio dos contratos.