Técnicos da ANEEL dizem que Light não deve ter direito à revisão tarifária extraordinária

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A Procuradoria Federal junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e superintendências da reguladora recomendaram que a diretoria rejeite o pedido de RTE (Revisão Tarifária Extraordinária) da Light, distribuidora de energia elétrica do Rio de Janeiro. O processo foi pautado para a reunião da agência desta terça-feira (5) e está sob a relatoria do diretor Fernando Mosna.

Os pareceres técnico e jurídico concluem que a empresa não tem direito à revisão extraordinária no momento por não apresentar os critérios de admissibilidade, como a evidência de desequilíbrio econômico-financeiro causado por um fato novo e alheio à concessionária.

Repasse de perdas
A Light pleiteia no processo a reavaliação dos parâmetros de perdas não técnicas que foram estabelecidos na RTP (Revisão Tarifária Periódica) de 2022, que fixou os limites regulatórios para cada ano do ciclo de 2022 a 2026. Com um aumento desses percentuais, poderia ampliar o repasse do custo com as perdas para as tarifas.

Para o ciclo 2022-2026, as taxas de perdas não técnicas da distribuidora foram fixadas em índices de 42,9% a 40,7%, a depender do ano. Foram os maiores da história da concessão. No requerimento de RTE, a Light pediu a elevação dos limites de 53,8% a 49,2%, percentuais bem maiores. Justificou o tratamento diferenciado pela existência de várias regiões com severas restrições operacionais na área de concessão.

A empresa inclusive requereu que os novos percentuais de perdas sejam retroativos a 2022, argumentando que o regramento da ANEEL permitiria que “a agência revisasse seus próprios atos, com base em sua conveniência e oportunidade, de forma a melhor satisfazer o interesse público”.

A área técnica, porém, sustentou que “não serão admitidos pedidos de RTE para compensar fatos geradores originários de ineficiência empresarial e/ou atualizar parâmetros regulatórios em decorrência de alterações metodológicas”. 

O requerimento de RTE foi ingressado pela distribuidora em 21 de março de 2023 para equilibrar seus custos, diante de dificuldades financeiras do Grupo Light. Pouco depois, em 12 de maio do mesmo ano, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial, que perdura até hoje. A concessão de energia carioca é uma das mais complexas do país, com altos índices de perdas não técnicas causadas por furtos e elevada inadimplência.

A empresa ponderou ainda que seu mercado de baixa tensão diminuiu desde 2015 a 2022, enquanto os índices de perdas não técnicas cresceram. No entanto, a nota técnica afirma que “as variações do mercado fazem parte do risco do negócio, não podendo a ANEEL ajustar parâmetros quando essa variação é desfavorável para a distribuidora”.

Procuradoria
O parecer da Procuradoria Federal junto à ANEEL afirma que seria preciso haver uma alteração significativa das condições estabelecidas no contrato que desequilibre a concessão para que ocorra o benefício de uma RTE. E avalia que isso não ocorreu no caso da Light.

Conforme o entendimento da Procuradoria Federal, fatos previsíveis e ligados diretamente às ações da concessionária, como as taxas de perdas, não podem ser considerados para análise da RTE. “É necessário que as condições estabelecidas no contrato sejam significativamente alteradas, pois o compromisso é com a estabilidade dos níveis regulatórios estipulados à concessão, e não com os resultados financeiros da empresa”.

A procuradoria entende pela inadmissibilidade da revisão tarifária extraordinária por princípios como estabilidade do processo e segurança jurídica, o que impedirá a reforma da decisão tornada definitiva na RTP 2022.

O parecer diz ainda que a Light não interpôs recurso administrativo contrário à decisão da RTP em 2022. Já em 2023, no processo de RTA (Reajuste Tarifário Anual), a empresa pediu a revisão dos índices, mas o pleito foi negado pela agência com o argumento de que não caberia rever os percentuais regulatórios de perdas não técnicas estabelecidos na RTP de 2022 em processo de reajuste tarifário.

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