Técnicos da ANEEL recomendam ‘manifestação de interesse’ para acesso à rede básica

Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendou que os consumidores que queiram acessar a rede básica protocolem “manifestação de interesse” para contratos futuros, para além do horizonte de quatro anos, junto ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). As manifestações exigiriam aporte de garantias financeiras.

A sugestão consta em nota técnica assinada na última quarta-feira (14). O processo de fechamento da CP (Consulta Pública) 23/2024, que tratou do tema, está na pauta da reunião da ANEEL desta terça-feira (20) sob a relatoria do diretor Ricardo Tili.

Para os técnicos da agência, a medida é uma forma de solucionar a fila de projetos que querem acessar o sistema, reduzindo movimentos de especulação. A regra deve alcançar novos empreendimentos com alta demanda de carga, como data centers e plantas de hidrogênio verde.

“Caso se consiga implementar um mecanismo que sinalize, com razoável probabilidade e antecedência, o real interesse por uma capacidade de uso, o sistema poderá expandir com maior segurança e evitar os gargalos no momento da solicitação de acesso”, diz a nota.

Do ponto de vista do acesso, a nota técnica estabelece que a garantia aportada juntamente da manifestação de interesse “dará prioridade de contratação de futuras margens que porventura sejam liberadas na rede”. Caso haja inviabilidade de margem, o interessado poderá solicitar o resgate da garantia.

CUST
A área técnica mantém a proposta de abertura da CP para que seja instituída a obrigatoriedade de aporte de garantia financeira para solicitação de parecer de acesso à rede e para celebração ou aditamento dos CUSTs (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão).

Já a data de início de execução do CUST poderá ser postergada apenas uma vez, por até 12 meses, mediante o pagamento de um encargo mensal. Várias contribuições foram apresentadas para aumentar o prazo para 18 ou 24 meses, diante da complexidade de novos projetos como os de hidrogênio verde e suas etapas de implantação, que incluem o licenciamento ambiental.

No entanto, a área técnica da ANEEL avaliou que o objetivo da regra é “selecionar projetos que demonstrem compromisso e que estejam suficientemente maduros ao celebrar os CUST”, evitando que o sistema de transmissão seja “reservado a agentes que não estão dispostos de fato a desenvolver seus empreendimentos”. Assim, recomenda manter o limite de adiamento do início do contrato em até 12 meses.

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