18/09/2025 | 18h36  •  Atualização: 22/09/2025 | 07h29

Tecon 10: Pomini cita concentração e diz que decisão da ANTAQ é adequada

Foto: Porto de Suape

Marília Sena, da Agência iNFRA

O presidente da APS (Autoridade Portuária de Santos), Anderson Pomini, disse nesta quinta-feira (18) respeitar a decisão da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o modelo do leilão do Tecon Santos 10. Para Pomini “não há dúvida” que haverá mais concentração no porto se uma das empresas que já opera em Santos levar o ativo – e quem dirá se a concentração é boa ou ruim é a ANTAQ e o TCU, disse.

“Eu não tenho dúvida que tem concentração. Se nós temos três grandes empresas que operam contêineres, qualquer uma delas autorizadas a participar, que passar a concentrar mais 3,5 milhões de contêineres, por óbvio que vai concentrar. A dúvida é essa concentração é boa ou ruim para o Porto Santos, para o Complexo Portuário Nacional? Quem tem que dizer isso é a agência reguladora e o Tribunal de Contas da União”, afirmou Pomini.

Atualmente adotando um tom de maior endosso à ANTAQ, Pomini já indicou no passado recente que teria uma posição mais favorável à abertura do leilão. Em entrevista à Agência iNFRA em julho, ele considerou “razoável” permitir que empresas que já operam no Porto de Santos participassem do certame logo na primeira etapa, havendo a obrigação de desinventimento se alguma delas sair vencedora.

Mais recentemente, seu discurso passou a se alinhar com o do MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) no apoio à decisão da ANTAQ. A declaração desta quinta foi dada durante coletiva de imprensa na sede da APS, em Santos. Embora tenha voltado a falar que uma maior concorrência no leilão gerará maior outorga e recursos para o porto, Pomini disse ser preciso levar em consideração o que foi apontado pela agência reguladora.

“É preciso levar em consideração que criamos uma agência reguladora e temos um órgão de controle que analisa o aspecto legal da regulação justamente para isso. Ou seja, esses órgãos foram criados para determinar se há ou não concentração”, disse o presidente da APS, lembrando de outros leilões que também tiveram recomendação de restrição pela ANTAQ.

Ele ainda naturalizou os questionamentos ao modelo escolhido pela agência. “Outras empresas que executam operações portuárias aqui já foram proibidas de participar justamente para evitar a concentração de mercado. Esse não é um tema novo, mas, claro, se eu fosse operador, também estaria reclamando e judicializando – isso faz parte do mercado”, afirmou.

Prazo
Nesta quarta-feira (17), o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, voltou a dizer que o certame deve ocorrer na segunda quinzena de dezembro. A previsão foi dada durante audiência que discutiu o PL (Projeto de Lei) 733/2025, que propõe a modernização da legislação portuária, na Câmara dos Deputados. O calendário, contudo, é apertado, já que o processo ainda não foi julgado pelo TCU. Na semana passada, a pasta pediu mais prazo para responder aos questionamentos da corte sobre o projeto.

Sobre a recomendação que leilões desse porte tenham uma janela de 100 dias entre a divulgação do edital e o leilão, o secretário nacional de Portos, Alex Ávila, afirmou nesta quarta que o prazo é apenas uma sugestão e reforçou a possibilidade de a licitação ocorrer ainda este ano.

Para Pomini, as discussões sobre o certame não devem atrapalhar sua realização, e a possibilidade de judicialização do tema “é absolutamente normal”.

“O que está em jogo, na verdade, é que quem vencer este leilão passará a controlar a movimentação de contêineres do país. Trata-se de um terminal extremamente importante para os armadores, daí surgirem as discussões e as teses. Pelo porto, o que precisamos é da realização do leilão, independentemente do formato”, afirmou.

Os investimentos previstos com a realização do certame somam cerca de R$ 5,6 bilhões. Além disso, a autoridade portuária receberá parte da outorga paga pela empresa vencedora para operar o terminal. No modelo definido pela ANTAQ, os operadores já presentes no porto só poderão participar da concorrência caso a primeira etapa seja deserta. Se conseguirem participar de uma segunda fase e levarem o ativo, terão de se desfazer das operações atuais no porto.

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