O CADE (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) considerou a cobrança do THC 2 (Terminal Handling Charge) feita pela Rodrimar, no Porto de Santos (SP), como prática anti-concorrencial, multando a empresa em R$ 972 mil e determinando o fim da cobrança.A decisão foi tomada na ação apresentada pela Marimex, terminal retroalfandegado no porto, que reclamou da cobrança, e vale apenas para o terminal da Rodrimar que hoje já praticamente não opera os contêineres, o tipo de carga que paga essa taxa.
A Marimex e associações de usuários têm dezenas de ações contra essa cobrança em outros terminais na Justiça, na ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e no TCU (Tribunal de Contas da União), a maioria sem decisão definitiva.
A conselheira Cristiane Alkmin havia pedido vista em 2016 do processo e, ao trazê-lo à pauta na sessão desta quarta-feira (8) alegou que seu voto continha fatos novos, o que invalidaria os votos de dois conselheiros que adiantaram suas posições em 2016, mas já saíram do Conselho.
Alkmin pediu desculpas pela demora e alegou que o CADE estaria assoberbado de trabalho. Sua preliminar, no entanto, não foi aceita pelos outros conselheiros, temendo que mudança em votos anteriores criariam insegurança nas decisões do órgão.
No mérito, Alkmin votou pelo arquivamento da denúncia, alegando que a denunciante ganhou mercado e que a cobrança não prejudica a concorrência. Para ela, o CADE já havia reconhecido que a taxa, que ela passou a chamar de SSE (Serviço de Segregação e Entrega) é devida já que os terminais molhados fazem o serviço.
Elogio
Para mostrar que não havia problemas concorrenciais, Alkmin elogiou a Marimex, dizendo que no período após ela entrar com a reclamação, ela aumentou mais de 50% sua participação no mercado, mesmo concorrendo contra “terminais molhados”.
“É de tirar o chapéu [a atuação da Marimex]”, afirmou Alkmin.
A conselheira sugeriu que a ANTAQ passe a fazer uma melhor padronização das taxas e que separe, na cobrança do THC que é pago pelos armadores aos terminais, a cobrança da SSE. Ela também criticou a posição do TCU de punir ex-diretores da ANTAQ por falhas na regulação da THC 2. Ela foi seguida pelo conselheiro João Paulo Resende.
O relator Paulo Bornier manteve sua posição e, além dos votos dos conselheiros que já deixaram o órgão, foi acompanhado pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto, o que formou a maioria no caso. Na mesma sessão, o Tecon Rio Grande do Sul foi multado em R$ 4,7 milhões também por prática anticoncorrencial.