Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
Em decisão monocrática desta quarta-feira (8), o desembargador Guaraci Vianna, do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), não reconheceu recurso da Refinaria de Manguinhos, do grupo Refit, contra o despacho que intima o “administrador” da companhia a se manifestar. A decisão ocorre após a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) interditar a refinaria por ilegalidades.
A Refit responde acusações por importação de gasolina pronta no lugar da nafta, que seria utilizada para a atividade de formulação que a empresa exercia. Desta forma, o grupo poderia obter vantagem tributária e operacional, como apontou a ANP. Segundo o desembargador, não cabe recurso neste momento, uma vez que se trata de um “despacho ordinatório”, e não de um ato decisório.
A interdição ocorreu em 26 de setembro e, além da importação indevida, a ANP apontou os seguintes atos: descumprimento de medida regulatória cautelar sobre a cessão de espaço na refinaria para distribuidoras; suspeita de ausência da atividade de refino, com importação de derivados prontos, como gasolina e diesel S10; armazenamento de produtos com classe de risco superior ao permitido; falhas de controle e medição; e inconsistências nas temperaturas necessárias às torres de destilação.








