05/03/2026 | 15h55

Transmissoras defendem indenização para concessões perto do vencimento

Foto: Domínio Público

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A presidente da Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica), Talita Porto, defendeu nesta quinta-feira (5) que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamente a indenização pelos bens não amortizados ou não depreciados para os contratos de transmissão assinados até 2019 e com vencimento nos próximos 20 anos.

“Defendemos segurança jurídica para que a gente não afaste os investimentos, porque isso tem preço. Quando não há uma regra clara ou quando a regra muda, o custo do capital aumenta. E isso acaba afastando o investidor. O que a gente defende é isso, segurança jurídica: até 2019, que todos os bens não amortizados sejam indenizados e não amortecidos”, declarou a jornalistas após workshop da ANEEL sobre o tema, em Brasília.

A reguladora tem uma consulta pública aberta até a próxima terça-feira (10) para a análise de impacto regulatório da norma, que aponta para a não indenização dos ativos das transmissoras. A minuta de resolução deve ser submetida a contribuições ainda até junho e a expectativa é que a regra definitiva seja aprovada pela diretoria até dezembro.

Para o presidente do conselho da Abrate, Ricardo Cyrino, falta a ANEEL esclarecer o porquê de entender que as transmissoras não têm direito à indenização. “O que nos assusta é a própria ANEEL dizer que tem um bem que tem vida útil de 50 anos, a concessão é de 30 [anos], e aqueles 20 [anos] remanescentes não valem nada”, declarou.

Consulta
Um decreto publicado em 2022 (nº 11.314/2022) determinou a relicitação dos ativos de transmissão vincendos. A decisão tomada à época pelo MME (Ministério de Minas e Energia) visava a modicidade tarifária, uma vez que o modelo competitivo poderia levar a remunerações menores às transportadoras e, consequentemente, tarifas menores aos consumidores.

Relator do processo na ANEEL, o diretor Willamy Frota disse nesta quinta-feira (5) que o decreto “dá direcionamento de relicitar mas dá também a oportunidade de fazermos reflexões de outro campo de encaminhamento”.

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