01/06/2026 | 15h48

TRF1 mantém obrigação de regularizar pistas em terras indígenas de RR

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

da Agência iNFRA

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a União e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) a regularizarem pistas de pouso utilizadas para atendimento de comunidades indígenas em Roraima. A decisão atende a ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal) e busca garantir o transporte logístico e a assistência médica aérea aos Dsei (Distritos Sanitários Especiais Indígenas) Yanomami e Leste.

O acórdão mantém os prazos de 60 dias para apresentação de cronograma e de um ano para a regularização dos aeródromos junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e ao Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também preserva, em caráter emergencial e precário, a autorização para funcionamento das pistas até a conclusão da regularização definitiva, evitando interrupções no atendimento às comunidades indígenas.

Segundo o MPF, a ausência de homologação das pistas provocou dificuldades no atendimento médico e no abastecimento das aldeias. Em 2021, empresas de táxi aéreo contratadas para serviços de saúde deixaram de operar em aeródromos irregulares por receio de sanções da ANAC, obrigando equipes de saúde a realizarem deslocamentos a pé e restringindo remoções de urgências

O tribunal rejeitou argumentos da União e da Funai sobre limitações orçamentárias e interferência entre Poderes. No entendimento dos desembargadores, o direito à saúde integra o mínimo existencial e não pode ser condicionado apenas à conveniência administrativa ou financeira.

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