23/10/2026 | 10h03

Tributária: concessionárias de rodovias pedem reequilíbrio cautelar maior

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Beatriz Kawai, da Agência iNFRA

O limite de 60% dos impactos líquidos estimados a serem tratados em reajuste cautelar para as concessionárias de rodovias proposto pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para lidar com os efeitos da reforma tributária nas concessões de rodovias foi visto como conservador pelo setor. Além disso, também criticam a proposta da agência de aplicar os reequilíbrios apenas nas revisões ordinárias dos contratos, o que para algumas concessionárias pode ocorrer somente no fim do ano que vem.

O tema está sendo tratado na minuta de instrumento normativo, que está em consulta pública até esta sexta-feira (23) e que, na quinta-feira (22), teve uma sessão pública. O prazo para contribuições deve ser ampliado em pelo menos uma semana. A ANTT é a primeira agência reguladora a chegar a essa etapa para criar uma regra para reequilibrar os contratos devido às mudanças na cobrança de impostos. 

Associações ligadas às concessionárias rodoviárias elogiaram o modelo proposto pela agência, mas houve críticas de representante de usuários, que pediu para que os efeitos da reforma não sejam exclusivamente aplicados em reajustes tarifários.

O chamado reequilíbrio cautelar é um modelo que já vem sendo utilizado pela agência para antecipar uma parte dos pleitos de reequilíbrio das concessionárias. Isso evita que longas discussões devido a temas complexos resultem em problemas financeiros para as operadoras e em custos mais altos para reequilibrar os contratos, já que a cada ano que passa o valor do reequilíbrio é reajustado pela taxa de remuneração do contrato.

Por esse motivo, os representantes das empresas chamaram a atenção para o teto de 60% do pedido, colocado na proposta para a reforma tributária, uma vez que reequilíbrios cautelares nos setores regulados pela ANTT podem ir a até 80% do valor estimado de impacto, conforme a Instrução Normativa 33/2024 da agência. A proposta pode ser frustrante do ponto de vista de eficácia, segundo o presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio de Barcelos.

“Essa é a nossa provocação: 80% já contém uma gordura generosa de precaução que entendemos ser suficiente para trazer uma resposta definitiva”, disse durante a audiência pública, realizada na sede da agência. O superintendente de Infraestrutura Rodoviária da agência, Fernando Bezerra, afirmou que a proposta vai ser analisada.

Impacto líquido
Pela proposta da ANTT, será qualificada para reposição cautelar 60% da diferença entre a receita líquida no cenário tributário atual e o faturamento com os novos impostos em vigor. Para a linha de receita líquida, serão considerados Opex e receita tarifária, sem Capex e receitas não tarifárias, por não serem os canais mais mensuráveis de comparação, explicou a agência.

Em representação dos usuários, Luiz Henrique Baldez, diretor-presidente da Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), pediu para que os impactos da reforma não recaiam necessariamente sobre as tarifas. A sugestão foi de a reguladora prever outros mecanismos de recomposição econômico-financeira, como por meio da conta vinculada ao contrato.

Outra sugestão do setor foi a unificação, entre as concessionárias, das datas de implementação dos valores tarifários pós-recomposição, para a qual a ANTT sugeriu serem feitas nas revisões ordinárias anuais. Contudo, no entendimento do setor, a implementação dos novos valores numa única data, por todas as concessionárias, seria mais eficiente e causaria menos impactos.

Se as reposições forem realizadas nas revisões anuais, os reajustes serão aplicados apenas no aniversário do contrato e não produzirão os efeitos necessários para atender aos encargos tributários, impostos de imediato. Segundo Marco Aurélio, isso também pode dificultar a parte financeira das companhias e gerar problemas junto aos financiadores das obras.

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