Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
Em comunicado sobre a decisão da Alta Corte da Inglaterra, a Vale defendeu o acordo firmado no Brasil para garantir a compensação pelo rompimento da barragem de rejeito, na cidade de Mariana (MG), como a melhor saída para reparação dos danos causados. A barragem Fundão, que desmoronou em 2015, era mantida por empresa constituída pela Vale e pelo grupo BHP – a Samarco.
“Vale e BHP permanecem confiantes de que o Acordo Definitivo, assinado em outubro de 2024 no Brasil, oferece os mecanismos mais rápidos e eficazes para compensar os impactados”, destacou o comunicado divulgado nesta sexta-feira (14), assinado pelo vice-presidente de finanças e relações com investidores, Marcelo Bacci. Esse acordo firmado com autoridades brasileiras remete à cifra de US$ 32 bilhões (R$ 170 bilhões).
No texto, a Vale reconhece que a corte inglesa considerou o BHP Group responsável, “sob a legislação brasileira, pelo rompimento da barragem de Fundão”. A mineradora brasileira frisa ainda que “a decisão também confirmou a validade das renúncias e termos de quitação assinados por reclamantes já indenizados no Brasil, o que reduzirá o número de reclamantes e o valor das demandas”.
Em julho de 2024, Vale e BHP firmaram um acordo para que as responsabilidades sejam compartilhadas “igualmente” em caso de condenação.
Longo caminho
A Vale, no comunicado, sinalizou que o julgamento da corte inglesa ainda percorrerá um longo caminho. A mineradora explica que a BHP ainda poderá apresentar recurso contra a decisão da primeira fase e um segundo julgamento está previsto para começar em outubro de 2026, com previsão de seguir até o segundo trimestre de 2027. Após decisões e recursos desta etapa, o valor das perdas sofridas e eventuais indenizações poderá ser tratado em um terceiro julgamento.
Ibram
Na quinta-feira (13), o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) informou que obteve “decisão favorável” na Corte Inglesa, que obrigou o escritório PG (Pogust Goodhead) a fazer o reembolso de 811 mil libras referentes aos custos incorridos no processo. O caso chegou a ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.178.








