da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou na última quarta-feira (6) a proposta de cessão da Fips (Ferrovia Interna do Porto de Santos), num modelo de chamamento público para a formação de uma associação de usuários do porto e empresas ferroviárias para administrar a via férrea.
A análise do órgão de controle reduziu a estimativa de investimentos previstos nas obras em quase 50% e determinou que o modelo de chamamento para formar a associação seja feito de forma a reduzir o poder de controle da Rumo, que é a maior operadora ferroviária do porto.
O modelo foi aprovado, mas com algumas condições sugeridas pelo relator, ministro Antonio Anastasia, sancionadas pelo plenário do órgão por unanimidade.
Foi recomendado à SPA (Autoridade Portuária de Santos) e ao Ministério da Infraestrutura que, “na eventualidade de que apenas uma operadora ferroviária seja habilitada no chamamento público, seja inserida cláusula na minuta de contrato da entidade cessionária da Fips de forma que se permita a cessão de uso da ferrovia por um prazo máximo de dois anos”.
A outra recomendação foi para que, no acompanhamento e na fiscalização da gestão da associação, as duas agências federais (ANTT e ANTAQ) “assegurem as premissas do modelo em atenção à transparência, ao amplo acesso à infraestrutura e à mitigação de concentração de poder decisório”.
Houve ainda uma determinação para que a SPA, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), antes do chamamento, “deem ampla publicidade ao Termo Aditivo do Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Competências” entre as agências, com o seu respectivo plano de trabalho e definição de responsabilidades para a fiscalização da Fips.
O ministro Benjamin Zymler destacou que foi a segunda vez que o tribunal aceitou um procedimento em que não há licitação para a escolha do operador de um bem público e ressaltou que o tribunal está aberto a inovações nas escolhas dos gestores.
A liberação da Fips pelo TCU acontece num momento em que há uma tentativa de entendimento para que uma das principais obras previstas no projeto, a pera ferroviária (área de manobra de trens) na região de Outeirinhos, possa ser implementada.
Isso porque essa obra tem que ser feita numa área que hoje está em litígio entre a SPA e a Marimex, operadora de um terminal retroalfandegado de contêineres. Na área da Marimex também está previsto um novo terminal de fertilizantes, o STS53, cuja audiência pública foi encerrada no fim de junho após vários adiamentos.
Aumento do volume
Os dados apresentados pela SPA indicam que o volume transportado por ferrovia no porto deve sair da casa dos 45 milhões de toneladas/ano para algo na casa dos 95 milhões, o que deve elevar a participação do modal de 33% para 40% entre as cargas do porto.
Por isso, a necessidade de investimentos na Fips, que atualmente já é um gargalo operacional por falta de capacidade. Mas o contrato com a atual operadora, a Portofer, está perto do fim e não pode ser renovado por determinação do próprio TCU.
Inviabilidade de competição
A análise técnica do órgão indicou que um procedimento competitivo para escolher novo operador para a Fips seria “inviável”, já que necessariamente levaria a maiores custos para os operadores, e atestou a viabilidade jurídica e econômica do modelo de associação.
Sobre o futuro da operação, o modelo definiu três tipos de investimentos: mínimo, adicional e complementar. O valor dos investimentos mínimos, que são os necessários para que a ferrovia tenha a capacidade para atender à demanda projetada do porto, caiu da estimativa inicial de R$ 1,8 bilhão para R$ 891 milhões, de acordo com o TCU.
Mas o órgão ressalta que o projeto executivo ainda vai ser feito pela associação, lembrando que o baixo detalhamento se justifica porque os custos de implementação têm que ser assumidos integralmente pela associação e não haveria necessidade de maiores especificações.
Investimentos complementares
Na análise, o Tribunal também determinou que a SPA ajustasse o modelo para a implementação de investimentos complementares, que segundo a análise inicial não tinha método definido. O que ficou acertado é que a associação terá que apresentar proposta de expansão quando a saturação chegar a 80% e iniciar a ampliação quando chegar a 90%. O não atendimento dessa premissa vai resultar em rescisão contratual.
A análise também mexeu no rateio de custos e na governança da futura associação. O método para se calcular quanto cada um dos associados vai ter que desembolsar para os investimentos passou a ter mais peso para a projeção de movimentação futura do que no que a empresa havia movimentado no passado.
Foi diminuído também o poder de comando da associação por parte dos investidores que aportassem mais recursos. Nos dois casos, o direcionamento foi por reduzir o poder da Rumo sobre a futura associação, visto que ela é a que opera os maiores volumes.
Recurso negado
Em outro processo, relatado pelo ministro Jorge Oliveira na mesma sessão, o órgão de controle negou recurso da Portofer, atual operadora da ferrovia do porto de Santos que é controlada pela Rumo, contra decisão anterior do tribunal que havia proibido o governo de renovar o contrato da empresa para a operação da ferrovia interna.