Alexandre Leoratti, da Agência iNFRA
O diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, afirmou em sua primeira a reunião pública no cargo, na última terça-feira (16), que quer iniciar “o mais rápido possível” as discussões sobre a atualização das normas da autarquia. O foco será incluir uma previsão de impossibilidade de decisões monocráticas pelos diretores e uma limitação nos pedidos de vista.
Segundo Feitosa, o secretário-geral da agência, responsável por instruir todo esse processo de revisão das normas internas, já recebeu o comando para que a autarquia possa atualizar os dois pontos e outras questões importantes do estatuto.
“Vejo como bastante importante os dois encaminhamentos. O primeiro deles [decisão monocrática] porque tem aderência à legislação, uma vez que a lei geral das agências prevê que a decisão é do colegiado, então acredito fortemente que a força nossa é a força do colegiado da ANEEL. Vamos sim tratar do assunto na revisão do regimento da ANEEL, que de fato está bastante antigo e não se amolda às mudanças legais e expectativas da sociedade”, afirmou Feitosa.
Sobre a limitação dos pedidos de vista, o diretor-geral afirmou que as decisões da agência não podem ser postergadas indefinidamente. “Prezo pelo princípio da eficiência no serviço público. Essas decisões precedem análises de investimentos e a atratividade do país. É uma expectativa legítima dos agentes em ter seus pleitos julgados, positivamente ou negativamente. O importante é darmos o encaminhamento”, disse.
No começo de julho, o ex-diretor da ANEEL Efrain Cruz determinou o recálculo de toda a RBSE (Rede Básica de Sistema Existente) desde 2017, em medida cautelar monocrática, a primeira concedida na história por um diretor da agência reguladora não ocupante da diretoria-geral. A decisão levantou um debate na agência sobre a legalidade e a previsão de diretores proferirem esse tipo de despacho.
Nesta terça-feira, a discussão foi iniciada pelo diretor Fernando Mosna. Ele disse ser importante que a agência avance para impossibilitar as decisões monocráticas e discuta a limitação dos pedidos de vista.
“Estou me referindo em colocar de modo muito claro a impossibilidade de decisão monocrática por diretores. Acredito que a força e a legitimidade da agência reguladora é a decisão colegiada. Damos uma sinalização adequada ao mercado. Outro ponto relevante é analisarmos no regimento em como darmos tratamento aos pedidos de vista para termos um prazo adequado e para que o investidor tenha condições de ter uma previsibilidade na apreciação do tema pela agência”, disse Mosna.
Os diretores também levantaram a possibilidade de discussão sobre abstenção de votos, com o objetivo de não travar processos caso algum diretor falte na sessão pública. Outro ponto que pode ser discutido é uma metodologia de desempate de votações.