ANTAQ decide que cobrança de guarda provisória de contêineres por terminais ‘molhados’ é ilegal

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) definiu como ilegal a cobrança de guarda provisória feita pelos terminais “molhados” – aqueles com acesso aos navios – de contêineres destinados aos terminais retroalfandegados – chamados “terminais secos”. A deliberação se deu em discussão acalorada, na reunião de diretoria realizada na quinta-feira (19).

A decisão envolve três processos relatados pelo diretor Caio Farias, votados em conjunto, tratando da apuração de denúncias de “possíveis práticas de cobrança ilegal pela BTP (Brasil Terminal Portuário)”, do Porto de Santos (SP), além de condutas anticoncorrenciais na prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres.

Farias votou por confirmar a medida cautelar para afastar a cobrança da guarda provisória, afastando aplicação de penalidade. Essa cobrança foi regulamentada pela agência na Resolução 103/2019. A diretora Flávia Takafashi também se posicionou no sentido de exclusão da cobrança para todos. “Mas com a base que hoje a gente tem, de que o serviço está inserido na box rate [cesta de serviços]”, ressalvou.

Posicionamentos divergentes
O diretor Alber Vasconcelos também acompanhou o relator, que leu seu voto mesmo diante da intenção declarada do diretor-geral da agência, Eduardo Nery, de pedir vista. Diante dos votos dos três diretores, Nery então apresentou seu voto, contrário ao do relator, defendendo que a guarda transitória fosse considerada legal e que o teor da decisão fosse encaminhado ao TCU (Tribunal de Contas da União). 

O diretor Lima Filho, que acompanhou o voto de Nery, disse haver um esvaziamento do pedido de vista feito pelo diretor-geral. “Eu só queria mencionar que, mais uma vez, eu fico decepcionado com o pedido de vista. Aconteceu comigo. Eu fiquei extremamente magoado e fico chateado que isso está acontecendo novamente”, disse. Em resposta a Lima Filho, o diretor Alber disse que a antecipação de voto da maioria dos diretores, que derruba o pedido de vista, é “regimental”.

Nery afirmou que o voto do relator Caio Farias partiu de uma premissa equivocada e disse ter um posicionamento diametralmente oposto ao do relator sobre a matéria.

“Eu acho que a agência se apequena a ter essa decisão com base nos fundamentos do voto do relator”, disse Nery, acrescentando que para tratar do THC o voto considerou um recorte de decisão do TCU de cinco anos atrás. O diretor-geral afirmou que no referido acórdão a corte de contas abordou superficialmente o assunto da “guarda transitória”.

No mercado, essa cobrança vinha sendo apelidada de “TCH3”, segundo Paulo Villa, que dirige a Usuport-BA (Associação dos Usuários de Portos da Bahia). Ele defende que a cobrança “é ilegal porque é uma obrigação do terminal que recebe carga de terceiros e já paga o THC que cobre todos os custos da movimentação do gate ao navio e vice-versa”. 

Na mesma sessão, o diretor retirou da pauta dois processos de sua relatoria: um sobre o modelo de sandbox regulatório (regulação experimental) da agência e outro que trata da etapa de terminais privados no âmbito do programa Navegue Simples.

Porto de São Sebastião
A diretoria também aprovou a abertura de audiência e consulta pública para o arrendamento da área SSB01, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos, carga geral e conteinerizada, localizada no Porto de São Sebastião (SP).

A área a ser licitada compreende, segundo o diretor e relator Lima Filho, aproximadamente 261 mil metros quadrados, abrangendo uma área onshore de cerca de 8.600 metros quadrados. Para explorar o terminal, Lima Filho afirmou que a futura arrendatária terá de realizar investimentos necessários da ordem de R$ 660 milhões. O prazo inicial de concessão é de 35 anos.

O relatlor determinou que, antes da abertura da audiência, a Secretaria Especial da Licitação e Concessões se articule junto ao poder concedente para incluir a fundamentação que ampara o uso exclusivo do berço de atração pela futura arrendatária.

Eldorado e Ultracargo
O colegiado acompanhou o diretor relator, Caio Farias, que votou por aprovar, com ajustes, o EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) solicitado pela empresa Eldorado para expandir a área STS14 mediante adensamento do berço. O terminal para celulose fica localizado no Porto de Santos (SP). A diretoria aprovou também o processo que trata do cumprimento de determinação do TCU envolvendo adequação do fluxo de caixa para prorrogação de contrato de arrendamento da Ultracargo.

O diretor Alber comentou decisão da área técnica da corte de contas que apontou em instrução preliminar discrepâncias nos valores de capex pela arrendatária. Na ocasião, a decisão teria mencionado ser crucial garantir que esses valores estivessem adequados. “A gente sempre olha a adequabilidade desses investimentos. E é no âmbito do EVTEA que a gente olha”, disse.

“Registro meu entendimento de que agência passe a se posicionar e se defender de determinações de quaisquer órgãos da administração pública com as quais não concorde, reforçando e fazendo valer o seu papel de regulador do setor aquaviário. É nessa casa aqui que a gente decide”, completou Vasconcelos.

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