Em nova análise de acordo, TCU aperta ainda mais exigência para repactuação de rodovias

Agência iNFRA

Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovaram nesta quarta-feira (30) a segunda proposta de solução consensual para repactuação de contrato de concessão rodoviária federal e, repetindo a primeira, condicionaram o acordo à comprovação de atendimento de algumas exigências.

A proposta aprovada prevê que a concessionária da BR-101/RJ, a Autopista Fluminense, da Arteris, poderá ter seu contrato ampliado em cerca de 14 anos para implantar um novo programa de obras estimado em R$ 6 bilhões. Detalhes sobre o projeto estão no acórdão, disponível neste link.

O ministro relator, Benjamin Zymler, manteve as diretrizes da primeira repactuação avaliada no plenário em 25 de setembro, a da BR-101/ES, da Eco101, relatada pelo ministro Walton Alencar. Nela, o plenário impôs condicionantes para a aprovação do acordo.

Entre as condicionantes do processo da Eco101, está a comprovação de que os custos previstos para os investimentos (capex) estão adequados e que haveria um processo público de apresentação da proposta antes de haver o chamado Procedimento Competitivo, no qual qualquer empresa poderá disputar o novo contrato.

A decisão do ministro Benjamin Zymler foi um pouco mais apertada em relação a essas comprovações. Em seu voto, ele determinou que a agência reguladora e o ministério terão que comprovar que os valores estimados no acordo, não apenas dos novos investimentos na concessão, mas também da TIR (Taxa Interna de Retorno) e do crescimento da demanda, estão adequados.

Segundo ele, é necessário comprovar a vantajosidade do processo. Num quadro do processo, ele comparou os dois projetos, e o da Fluminense tem alguns parâmetros distintos da Eco101. A TIR do projeto ficou em 10,42% ao ano, enquanto a da Eco101 está em 9,21%. No caso do crescimento da demanda, o fator de crescimento foi estimado em 1,1% ao ano, metade do que é previsto para a rodovia vizinha.

Aliado a valores de investimentos que também estariam acima do que estudos feitos pelo próprio governo tinham levantado, esses fatores levaram a tarifa quilométrica homogênea dessa concessão chegar a quase R$ 0,24 por quilômetro, enquanto a da Eco101 ficou em R$ 0,14.

Zymler disse que as explicações apresentadas para esses parâmetros não estariam bem fundamentadas e por isso há necessidade de se fazer a mudança ou se comprovar que eles estão adequados. Fazer as mudanças, na prática, significaria uma nova rodada de negociação, já que uma alteração nos parâmetros mexe em todo o acordo e isso teria que ser aceito pelas partes, empresa, agência e governo.

Por isso, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e o ministério estão tentando apresentar ao TCU justificativas para manter o acordo como foi negociado na mesa de consenso, no caso da Eco101. Hoje (31), a agência tem prevista em sua reunião de diretoria a aprovação das propostas de “abertura de audiência pública” e do “Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental” do processo competitivo para o acordo da Eco101. Ambas são relatadas pelo diretor Guilherme Sampaio.

Verificador independente negado
O acordo da Fluminense não teve o aval da auditoria especializada em rodovias do tribunal e da procuradoria do órgão, que indicaram problemas com a legalidade do modelo e também avaliaram não haver vantajosidade na repactuação. Zymler disse que a leitura sobre a legalidade parte de uma visão antiquada do direito, mas concordou parcialmente com as avaliações de vantajosidade. Por isso foram colocadas as condicionantes.

Havia um pedido do atual vice-presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, para que o plenário fizesse novas exigências na repactuação, entre elas a contração de um verificador independente para avaliar os números do acordo e também a limitação a cinco anos das extensões contratuais.

Zymler entendeu que a proposta do verificador faria com que o processo se alongasse e que o limitador de cinco anos de extensão na prática significaria uma explosão tarifária com os investimentos. “Não há mágica”, explicou o ministro, referindo-se à equação econômica do contrato.

Transparência do processo
No entanto, em um item que havia levado preocupação a representantes do setor no acórdão da Eco101, o relator Benjamin Zymler indicou que o tribunal aceitará um procedimento para dar transparência ao processo que não será igual ao de uma audiência pública tradicional. 

“É óbvio que não é uma consulta ou audiência stricto sensu. Temos as linhas bases de um acordo que está em vias de ser fixado. É a forma pela qual a ANTT se comunicará com o público no sentido de deixar claro quais métodos estão sendo utilizados. É uma forma de se dar transparência à alteração contratual que está sendo feita”, explicou Zymler ao ler seu voto.

A preocupação era que, no procedimento comum de audiência, a agência apresenta a proposta para receber sugestões e críticas que quase sempre acaba sendo modificada em sua versão final. No caso desse processo e repactuação via acordo, uma mudança significaria na prática recomeçar as negociações.

Consenso na Justiça
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acatou recurso da concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. e suspendeu o processo de caducidade da concessão da BR-393/RJ até a conclusão do julgamento do mérito da demanda. 

Segundo decisão do desembargador federal Flavio Jardim, os autos devem ser encaminhados ao Núcleo Central de Conciliação do tribunal para que sejam adotadas as medidas pertinentes à tentativa de conciliação entre as partes em relação ao trâmite de otimização do contrato de concessão da rodovia administrada K-Infra. A decisão está neste link.

A K-Infra havia solicitado no ano passado a inclusão da empresa nos processos de repactuação com o TCU, mas o Ministério dos Transportes opinou pela inviabilidade da repactuação, especialmente devido a não ser possível abrir mão de cobrar multas que já estão em processo de cobrança na dívida ativa da União.

Com isso, a ANTT opinou pela decretação de caducidade da concessionária, com a qual o ministério concordou e encaminhou para a Presidência da República a recomendação. Por ser um decreto, somente o presidente pode assinar, o que ainda não havia acontecido.

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