Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (12), por 3 a 0, abertura de CP (Consulta Pública) para aprimoramentos regulatórios sobre o aumento da resiliência das redes de distribuição e transmissão de energia elétrica. A proposta é que as distribuidoras paguem uma compensação aos consumidores pela demora no restabelecimento da energia.
A relatora do processo, diretora Agnes Costa, apresentou um longo voto sobre o tema, lido durante 1h19min. No seu entendimento, a compensação deve ocorrer quando o serviço de distribuição de energia não for restabelecido em até 24 horas. Para consumidores da área rural, o prazo é de 26 horas. A consulta pública será feita entre os dias 13 de novembro e 12 de dezembro.
O diretor Fernando Mosna questionou o prazo indicado para início da obrigatoriedade de compensação aos consumidores. No entendimento do diretor, atribuir a multa somente após o prazo de 24 horas ou 26 horas permite que alguém entenda que “a agência está sendo complacente com as distribuidoras”.
Mosna também questionou o valor a ser pago como compensação, que, a princípio, seria de aproximadamente R$ 70 em uma conta de R$ 100, segundo cálculos preliminares da área técnica. Para o diretor, esse montante deveria ser maior.
Manejo vegetal e comunicação
A NT (Nota Técnica) de abertura da CP também prevê que as distribuidoras passem a ter responsabilidade conjunta com o poder público municipal sobre a poda preventiva de árvores. Assim, elas deverão ter plano de manejo vegetal e atualizá-lo anualmente.
A consulta também visa regular o estabelecimento de canal de comunicação entre as distribuidoras de energia elétrica e os poderes públicos municipais, distritais e estaduais, previsto no Decreto 12.068/2024. Os governos deverão ser informados imediatamente em caso de interrupções. Já os consumidores deverão ser notificados em até 15 minutos após a detecção das ocorrências.
O processo sobre os aprimoramentos regulatórios foi aberto em julho, depois do desastre no Rio Grande do Sul. Também é uma resposta da ANEEL aos recorrentes episódios de falta de energia em vários estados do país por causa de eventos climáticos extremos, como em São Paulo.
Leia os destaques da proposta que será submetida à consulta pública:
- distribuidoras terão que ter plano de manejo vegetal e atualizá-lo anualmente, passando a ter responsabilidade conjunta com o poder público municipal na poda preventiva de árvores;
- distribuidoras terão que seguir um novo modelo de plano de contingência, que passará a ser uniformizado pela nova regulação;
- distribuidoras deverão comunicar ao consumidor em até 15 minutos após o reconhecimento de ocorrência de interrupção;
- distribuidoras deverão atualizar em tempo real, a cada 5 minutos, por meio do seu site, o estágio da ocorrência;
- distribuidoras deverão notificar órgãos públicos imediatamente, criando um canal de comunicação oficial com os Poderes;
- permitir que distribuidoras consigam ceder equipes emergencialmente de forma solidária a outras empresas necessitadas em caso de eventos extremos, mas apenas em casos de crise mais severa conforme o plano de contingência. Estimula que haja acordos prévios entre empresas visando cessão emergencial futura;
- estabelecimento de limite para situações de emergência, com compensação aos consumidores em caso de interrupção superior a 24 horas para as áreas urbanas e 26 horas para as áreas não urbanas;
- retira os excludentes para ressarcimento de danos elétricos em situações de emergência.