TCU aprova licitação da BR-040, administrada pela Concer, e determina pequenos ajustes

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou, na última quarta-feira (27), a proposta de concessão do trecho rodoviário da BR-040/495, entre Rio de Janeiro (RJ) e Juiz de Fora (MG), administrado atualmente em sua maior parte pela Concer, do Grupo Triunfo. Em decisão que pode ser lida aqui, o relator do processo, ministro Walton Alencar, disse que o Ministério dos Transportes e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) terão que atender determinações para alterar a proposta apresentada.

Entre as alterações, terão que ser feitas novas avaliações nos estudos de demanda, a previsão de construção de túnel auxiliar, caso seja obrigatório por determinação dos bombeiros do estado, e redefinição do fator de desconto para inadimplências contratuais.

Após decisão do TCU, o Ministério dos Transportes informou que os ajustes solicitados pela corte de contas serão feitos com celeridade para que o edital seja publicado em dezembro deste ano. Segundo a pasta, o leilão está previsto para ser realizado em março de 2025.

De acordo com a corte de contas, os trechos que serão licitados têm extensão de 218,9 quilômetros, prazo de 30 anos de concessão, previsão de investimentos (capex) de R$ 4,95 bilhões e custos operacionais (opex) de R$ 3,77 bilhões. A tarifa básica de pedágio resultante do modelo econômico-financeiro é de R$ 0,33 por quilômetro.

A decisão ainda traz uma previsão de reclassificação tarifária, que pode incrementar a tarifa em até 12,5%, decorrente da entrega de obras de ampliação de capacidade e melhorias na Serra de Petrópolis e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Segundo o texto, as intervenções viárias mais relevantes estão relacionadas à conclusão da obra da Nova Subida da Serra de Petrópolis, paralisada desde 2016. As obras foram divididas em quatro lotes. Pelo cronograma, as obras do Lote 1 devem ter início no 3º ano e conclusão no 5º; do Lote 2, início no 4º ano e conclusão no 5º; e dos Lotes 3 e 4, início no 5º ano e conclusão no 6º.

O relator no TCU afirma que houve “gravíssimas irregularidades cometidas pela Concer” na construção do túnel, o que a empresa nega, alegando que a paralisação se deu porque o governo descumpriu obrigação contratual de aporte de recursos para a realização dos investimentos. Walton chega a mencionar em seu voto que a atual concessionária é de “baixíssima confiabilidade”, ao comentar sobre as reais condições das obras executadas na Nova Subida da Serra.

Como as obras estão paralisadas há anos e já houve até deslizamentos em trechos construídos, governo e agência propuseram uma matriz de risco específica para essa construção, com maior compartilhamento de possíveis problemas na conclusão das obras entre o concessionário e o concedente, como forma de atrair concorrentes para o leilão. O relator concordou com o modelo de compartilhamento proposto.

Pelas regras aprovadas, durante o primeiro ano, deverão ser mantidas todas as praças de pedágio existentes no trecho – Xérem (BR-040/RJ, km 101,6), Areal (BR-040/RJ, km 45,8) e São Simão (BR-040/MG, km 816,5). Ao término do primeiro ano da concessão, a praça de São Simão será realocada para o município de Comendador Levy Gasparian, no km 3,150 da BR-040/RJ.

“Nas três praças de pedágios previstas, que inicialmente coincidirão com as existentes na atual concessão, a tarifa de pedágio será de R$ 19,90, sem a reclassificação. Atualmente, os usuários pagam R$ 14,50 em cada uma das praças”, disse o relator na decisão.

Decisões judiciais
A concessionária Concer assumiu a concessão em março de 1996 com contrato previsto para encerrar em fevereiro de 2021, mas permanece à frente do empreendimento por efeito de decisões judiciais que limitaram a extensão do prazo do contrato de concessão à conclusão do processo licitatório e à efetiva delegação de serviços à nova concessionária.

O leilão da Concer estava previsto para 2023, mas o atual governo tentou colocar a concessionária no modelo de repactuação contratual por meio de solução consensual, alegando que uma nova concessão no trecho resultaria em tarifas mais altas e prazo maior para a conclusão da Nova Subida da Serra. No entanto, numa decisão deste ano, relatada pelo ministro Alencar, o tribunal proibiu a repactuação desse contrato e determinou a nova licitação.

Em seu voto nesta quarta-feira, o relator Walton Alencar destacou a maciça articulação da sociedade civil do Rio de Janeiro e de políticos, como o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), que esteve presente à sessão plenária, para obter respostas em relação ao “péssimo estado” da rodovia ao longo dos anos e ao elevado preço do pedágio. Walton ressaltou que o contrato estava exaurido há muitos anos, com rodovias sendo administradas em caráter precário.

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