da Agência iNFRA
Exigência da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) sobre a matriz de risco dos contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deve ser cumprida pelas entidades reguladoras infranacionais até 20 de agosto. Trata-se da NR 5 (Norma de Referência 05/2024), que trata da publicação de atos normativos para contratos futuros e contratos existentes não licitados de serviços de água e esgoto.
O prazo foi aberto em 25 de abril. As entidades infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital) de saneamento devem encaminhar, até as 18h do dia 20 de agosto, uma comprovação da publicação dos atos normativos.
De acordo com a agência reguladora, a NR 5 orienta a “elaboração de atos normativos e a tomada de decisões das entidades infranacionais e titulares sobre a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, observando as peculiaridades locais e regionais”.
A matriz de risco dos contratos determina como serão compartilhados os riscos entre as partes. Estas deverão assumir as consequências dos eventos que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.








