Geraldo Campos Jr., Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
O processo contra a venda de termelétricas da Eletrobras para a J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, voltou a tramitar na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). A reguladora sorteou nesta segunda-feira (28) para a relatoria da diretora Agnes Costa um recurso em que a Cigás (Companhia de Gás do Amazonas), do empresário Carlos Suarez, questiona a autorização de transferência de titularidade das usinas.
O caso se refere ao recurso da distribuidora de gás contra a transação. É questionada a venda de duas das 12 térmicas da Eletrobras à J&F: as usinas de Mauá 3 e Aparecida – os dois empreendimentos com maior potência instalada do pacote e que estão em operação no Amazonas. A Cigás chegou a pedir efeito suspensivo (o que equivale a uma liminar) contra a operação, o que foi negado pela ANEEL. O processo que analisa o mérito do recurso, no entanto, estava praticamente parado desde fevereiro.
Ambas as usinas tiveram despacho da agência autorizando a transferência em janeiro deste ano. A troca de controle ocorreu após autorização prevista na MP (Medida Provisória) 1.232/2024 e foi concluída em maio. A MP, que caducou em outubro de 2024 sem ser votada, transformava os contratos de venda da energia dessas térmicas CERs (Contratos de Energia de Reserva), mais vantajosos.
A medida provisória também viabilizava a troca de controle da distribuidora de energia elétrica do estado do Amazonas, cuja venda está em andamento para o mesmo grupo, J&F, dos irmãos Batista.
No recurso, a Cigás pede que a venda da titularidade das duas térmicas só seja concluída com a aprovação tanto dela quanto da Petrobras. Contrária à operação, a distribuidora de gás ligada a Suarez trava uma disputa contra a transferência para J&F no âmbito regulatório e no judicial.
Parecer técnico
Técnicos da ANEEL recomendam a rejeição do recurso da Cigás, conforme nota técnica assinada na última quinta-feira (24). A sugestão se baseia em parecer da Procuradoria Federal junto à agência, que afirma que a transferência de titularidade das térmicas foi feita em conformidade com os requisitos legais.
A nota técnica também ressaltou que não há dispositivo legal, normativo ou contratual que determine a anuência pretendida pela Cigás neste caso. Ainda segundo a área técnica, a carta da empresa que solicita a reconsideração é “eivada de apontamentos genéricos e sem correlação direta com o ato impugnado”.
Decisão do TCE-AM
Em carta enviada à reguladora em fevereiro deste ano, a Cigás cita uma decisão do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) que teria determinado a “suspensão de qualquer providência que implique alteração subjetiva ou objetiva do contrato de fornecimento de gás”.
Segundo o parecer da Procuradoria Federal junto à agência, “qualquer que tenha sido a decisão do TCE-AM, ela não opera efeitos sobre os atos administrativos praticados pela ANEEL”, por se tratar de autarquia federal. Também é informado que a reguladora “não tem conhecimento e nem foi intimada quanto à decisão liminar”.
A procuradoria ainda destacou que a recorrente “trouxe argumentos soltos acerca da existência” de representação que tramita no Tribunal de Contas do Amazonas, e “não trouxe comprovação de qualquer decisão do TCE-AM, nem apresentou as referências do procedimento para que a ANEEL pudesse checar a veracidade das informações”.
Processo judicial
A Cigás já fez pleito similar à Justiça, requerendo que a conversão dos contratos das térmicas em CERs passe pelo seu aval. Em decisão de março deste ano, a juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara da SJAM (Seção Judiciária do Estado do Amazonas), dispensou a necessidade de aval da Cigás para conclusão da conversão dos contratos. A decisão também determinou que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) se abstenha de exigir a anuência da Cigás e declare a eficácia da conversão.
Para a magistrada, ficou comprovada a capacidade técnica e econômica da J&F para assumir os empreendimentos, “inclusive com a aprovação do plano de transferência de controle societário pela própria ANEEL”. Pela decisão, a distribuidora não poderá impor qualquer obstáculo à cessão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Segundo Jaiza Fraxe, a tentativa da Cigás de interferir na operação “em verdade, trata-se de um claro boicote unilateral e ilegítimo ao conteúdo da Medida Provisória [MP 1.232/2024] do governo federal que disciplinou a transferência do controle acionário da empresa Amazonas Energia”.
Os pedidos da Cigás para fazer parte do processo e suspender a operação de conversão das usinas, no entanto, ocorrem desde 2024, tendo a companhia obtido liminares favoráveis em determinados momentos, que depois foram derrubadas.





