01/08/2025 | 09h00  •  Atualização: 01/08/2025 | 18h32

Leilão do GSF: ANEEL pode mudar taxa de desconto após certame, avaliam agentes

Foto: Cope/Divulgação

Lais Carregosa, Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

Existe no mercado o receio de que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) mude a taxa de desconto do leilão de passivos do GSF (sigla para risco hidrológico) após a realização do certame nesta sexta-feira (1º), disseram fontes à Agência iNFRA. A reguladora só irá retomar o processo que levantou dúvidas sobre o parâmetro na próxima terça-feira (5).

A taxa de desconto, ou WACC, é considerada um parâmetro importante para o certame porque altera o valor que, ao final do processo, será convertido na extensão da outorga do comprador do passivo – limitada a sete anos. Ou seja, afeta o interesse dos agentes pelo leilão, que visa a transformar “títulos podres” de CGHs (Centrais Geradoras Hidrelétricas) em ativos regulatórios, segundo fontes.

Está em discussão na ANEEL se o leilão do GSF deveria ter o WACC de 10,94% – valor definido em portaria do MME (Ministério de Minas e Energia) e mais atrativo para os agentes. A reguladora, motivada por um questionamento do diretor Fernando Mosna em reunião na última terça-feira (29), pode reduzir para 9,63%.

Segundo interlocutores, a diferença entre a taxa de desconto de 9,63% e de 10,94% pode aumentar em até dois anos o prazo de outorga das usinas compradoras, dependendo de cada usina. O benefício é maior para aquelas que possuem outorgas maiores (em anos) e aumenta com a taxa de 10,94%.

“Ao fazer o procedimento simplificado com 10,94%, e o entendimento da ANEEL lá na frente for por 9,63%, significa que a empresa pode ter reconhecido menos dias na conversão da dívida por extensão de outorga”, disse uma fonte especialista no tema.

Comportamento de agentes
À Agência iNFRA, agentes do setor avaliaram que os compradores podem apresentar lances levando em conta o WACC de 10,94%, como consta na portaria do MME e no edital, mas também considerando uma aplicação posterior de 9,63%, antecipando-se a uma eventual decisão da ANEEL na próxima semana. 

Outra possibilidade levantada por pessoas a par do certame é de os agentes evitarem pagar imediatamente os valores ofertados no leilão e decidirem aguardar o cálculo de extensão da outorga da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia), a ser enviado à ANEEL.

Sob anonimato, um agente do setor também afirma que a diferença entre uma taxa e outra, se alterada posteriormente pela ANEEL, pode reduzir o ágio (valor superior ao lance mínimo estabelecido pela CCEE) a ser repassado para abatimento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), conforme o texto da MP (Medida Provisória) 1.300/2025, que criou o leilão. O lance mínimo estabelecido pela câmara é de R$ 10 mil para cada título. 

Os interessados no certame também falam sobre a possibilidade de judicialização. Segundo fontes, antes mesmo da reunião da ANEEL da última terça-feira (29), já havia flancos de judicialização mapeados. Com a reunião, algumas dúvidas foram sanadas e outras agravadas, como é o caso da taxa de desconto.

Para essas fontes, tem pesado a possibilidade de alteração do parâmetro após a realização do certame, quando os agentes já teriam aportado garantias financeiras, o que dificultaria a desistência.

A incerteza sobre a taxa de desconto que prevalecerá deve guiar os lances a serem dados nesta sexta, disseram. Na avaliação de fontes, algumas empresas podem ser mais conservadoras, mas, em compensação, outros agentes podem ver a situação como uma oportunidade e arriscar mais.

Entenda o certame
O certame tem como objetivo encerrar um passivo judicial sobre o GSF de R$ 1,1 bilhão no MCP (Mercado de Curto Prazo) em função de liminares obtidas por geradores. Esse valor se refere ao passivo das usinas menores, as chamadas CGHs.

Pelas regras, essas usinas venderão pelo maior valor (ágio) a dívida judicializada no leilão mediante a renúncia dessas ações judiciais, que será transformada em ativo regulátio. Esse crédito gerado será oferecido a usinas participantes do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia), que, ao adquiri-los, terão direito a estender a validade de suas concessões de geração de energia por até sete anos.

Esse é o terceiro certame do tipo para encerrar as disputas judiciais sobre o GSF. Outros foram autorizados por leis em 2015 (voltado às grandes usinas do mercado regulado) e em 2020 (para as grandes usinas do mercado livre). Nesses casos, as hidrelétricas renunciaram às ações e pagaram o valor devido mediante a extensão da própria outorga.

As CGHs ficaram de fora dos dois leilões anteriores porque não se encaixavam nessas regras. Ocorre que esse tipo de usina não tem um prazo de outorga definido, sendo uma espécie de autorização vitalícia. Desta forma, a MP 1.300/2025 permitiu que esses agentes vendam a dívida para usinas outorgadas do MRE, que terão a extensão dos seus contratos ao fazer a compra.

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