13/08/2025 | 10h00  •  Atualização: 14/08/2025 | 09h05

Cautelar a leilão do GSF no TCU é negada, mas vai para análise técnica

Foto: TCU

Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O ministro Jorge Oliveira, do TCU (Tribunal de Contas da União), negou pedido de cautelar para suspender o leilão do GSF (risco hidrológico), mas encaminhou o debate acerca da taxa de desconto (WACC) utilizada no certame para análise técnica. A representação em análise foi protocolada pelo subprocurador-geral do MPTU (Ministério Público junto ao TCU), Lucas Furtado.

Segundo o ministro, não há risco ao interesse público que justifique a suspensão do leilão. Ele ressalta que “em termos concretos”, considerando os lances e os ágios, a taxa de desconto média do certame realizado em 1º de agosto foi de 7,5%, inferior ao desconto aplicado em 2015, que era de 9,63%.

“Ou seja, em função da competitividade do certame, obteve-se uma taxa média de desconto inferior até mesmo àquela apontada como única possível pelo diretor da ANEEL [Agência Nacional de Energia Elétrica] que discordou da interpretação do MME [Ministério de Minas e Energia]”, diz o relator, referindo-se aos questionamentos levantados pelo diretor Fernando Mosna.

A decisão do ministro seguiu a instrução técnica da AudElétrica, que afirmou que “não se vislumbra no texto legal uma vedação a que o MME realizasse esses cálculos e atualizações, buscando, inclusive, aplicar regras regulatórias mais aprimoradas que as de 2015″, destacam. Mosna argumentava que deveria ser aplicada a taxa de 2015 conforme determinava a MP (Medida Provisória) 1.300/2025, de 9,63%, e não a estabelecida pelo MME para este ano, de 10,94%.

Os técnicos analisam que, apesar da alegação do diretor de que o MME utilizou uma metodologia diferente da de 2015 para calcular a taxa de retorno do mecanismo deste ano, verificou-se que a metodologia atual decorre de aprimoramentos nos cálculos conforme resultado de consulta pública realizada pela reguladora.

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