09/09/2026 | 16h47  •  Atualização: 09/09/2026 | 17h05

STJ adia julgamento sobre produção de gás ‘não convencional’

Foto: STJ

Ana Luísa Egues e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Afrânio Vilela pediu vista regimental nesta quarta-feira (9) do processo que trata da produção de óleo e gás por fraturamento hidráulico, conhecido como “fracking”, no Brasil. Assim, o tema será retomado na próxima sessão.

“Três colegas fizeram algumas ponderações no sentido de complementos. Nenhum fez destaque, mas no sentido de fazer alguns complementos. E em função disso e de algumas anotações que fiz enquanto os advogados e advogadas sustentavam, eu vou pedir que vossa excelência me autorize a ter vista para a próxima sessão”, disse o relator.

A ideia é que o pedido de vista sirva para o ministro relator incluir, em seu voto, sugestões e apontamentos específicos feitos pelos outros magistrados – na ocasião, do ministro Herman Benjamin e da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Durante reunião da Primeira Seção da corte nesta tarde, os representantes da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), da União e da Petrobras, defenderam a liberação do método de perfuração para a exploração de hidrocarbonetos não convencionais. Eles ressaltam que a atividade deve estar vinculada ao processo de licenciamento ambiental.

A União ainda afirmou que não caberia ao Judiciário fixar uma tese sobre uma tema, uma vez que a exploração de tais recursos são prerrogativas do poder Executivo. “Estamos diante de uma questão de separação de poderes. A formulação da política energética e a gestão de recursos minerais do subsolo são prerrogativas constitucionais do poder Executivo. Fixar tese judicial proibitiva substitui a valoração própria do regulador”, disse a representante da União, que também citou a necessidade de renovação de reservas de hidrocarbonetos do país, tendo em vista o declínio esperado das reservas convencionais a partir de 2030.

Para a ANP, a exploração por meio do fracking deve ocorrer mediante modelos de controle progressivo e faseado, sob o arcabouço regulatório da agência reguladora. “A outorga inicial e a fase de exploração não implicam em autorização automática para o fraturamento hidráulico. A utilização desta técnica dependerá da avaliação de cada projeto específico e das condições geológicas, ambientais e hídricas da área, e cabe ao operador elaborar os estudos e obter as licenças e autorizações exigíveis”, disse a advogada representante da reguladora.

A defesa da Petrobras, por sua vez, disse que a novidade é a exploração de reservas não convencionais, uma vez que a técnica de fracking, segundo ele, não é experimental. “A Petrobras já perfurou mais de 13 mil poços por meio do fraturamento hidráulico, sem nenhum prejuízo ambiental. O processo de licenciamento ambiental é um ato complexo, com várias etapas. Desta forma, não me parece adequado proibir uma fase de pesquisa, aliás, antes disso, proibir a fase de outorga da concessão de áreas para pesquisa”, disse.

Proibição
Por sua vez, o representante do MPF (Ministério Público Federal), o subprocurador-geral da República, Aurélio Veiga Rios, propôs proibir a inclusão de blocos para exploração por fontes não convencionais via fracking em rodadas de licitação da ANP. O advogado afirmou que a literatura científica ainda não permite eliminar os riscos ambientais da prática, como os riscos hídricos, que envolvem a contaminação de aquíferos, e o de emissões de gases de efeito estufa, como o metano. “A ideia do ‘let’s drill’ não pode servir de parâmetro dentro de um quadro de emergência climática”, disse.

O subprocurador também apontou para uma inadequação no modelo regulatório da ANP. “A Resolução ANP nº 21/2014, que seria a base para a exploração segura, adota um modelo predominantemente baseado em ‘desempenho e autocontrole’, conferindo grande discricionariedade aos operadores. Esse modelo é considerado insuficiente para atividades com incerteza científica relevante e onde patrimônios estratégicos estão em jogo. A norma apresenta lacunas, como a ausência de critérios objetivos para distâncias mínimas de segurança entre zonas de fraturamento e sistemas aquíferos”, defendeu.

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