Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (14) fixar o prazo de dez anos de prescrição para consumidores poderem reaver valores de ICMS cobrados por distribuidoras de energia na conta de luz sobre PIS/Cofins. O prazo foi aprovado por nove dos onze ministros da Corte.
O marco inicial para contagem do prazo é desde o início do recebimento indevido dos recursos pelas distribuidoras, o que levará a períodos diferentes de acordo com cada concessionária. A ideia de um prazo menor, de cinco anos, foi derrotada, com apenas dois votos.
Foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, questionada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia), que permitiu que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) operacionalize o ressarcimento dos valores recolhidos pelas distribuidoras após decisão de 2017 do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Foi firmado ainda que as distribuidoras poderão deduzir dos valores a devolver os custos com honorários e tributos gastos com a restituição dos valores.








