21/08/2025 | 14h27  •  Atualização: 22/08/2025 | 15h40

ANTAQ define edital para concessão do Canal de Paranaguá

Foto: Rodrigo Félix Leal/Seil-PR

Marília Sena e Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) concluiu, nesta quarta-feira (20), a análise da proposta para a concessão do canal de acesso ao porto de Paranaguá (PR). A medida foi aprovada pela diretoria em processo ad referendum  para que o edital seja publicado nos próximos dias. De acordo com o secretário nacional de portos, Alex Ávila, à Agência iNFRA, a previsão é que o leilão ocorra na B3, em São Paulo, em 22 de outubro.

A concessão tem estimativa de investimentos totais de R$ 1,2 bilhão, previstos ao longo dos cinco primeiros anos do contrato e contempla o aprofundamento do canal de acesso dos navios para 15,5 metros.

A primeira concessão de um canal de acesso a porto foi aprovada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em abril deste ano. Na ocasião, o ministro relator, Benjamin Zymler, destacou que o concessionário será responsável principalmente por três aspectos: a ampliação, a manutenção e a exploração do canal de acesso ao porto.

Entre as sugestões de mudanças solicitadas pela Corte ao Mpor (Ministério de Portos e Aeroportos) estava a delimitação do compartilhamento de riscos à capacidade aquaviária destinada a granéis sólidos vegetais e carga conteinerizada, restringindo-o apenas ao cenário tendencial. Zymler ainda solicitou a correção do cálculo do volume total de dragagem de investimento, excluindo a sobreposição do volume de tolerância ao volume de dragagem do projeto.

A modificação do efeito máximo do IQS (Indicador de Qualidade do Serviço), para impedir qualquer lucro da concessionária caso as dragagens de manutenção não sejam realizadas, além de ajustar o escalonamento do indicador para evitar incentivos inadequados, também foi solicitada pelo TCU.

Proposta de Itajaí vai ao TCU
A expectativa é de que a concessão do canal de acesso ao porto de Paranaguá dê fôlego aos outros leilões de canais previstos pelo governo, como em Santos e Itajaí. Também ontem, a diretoria aprovou a análise das contribuições da Audiência Pública 3/2024, que tratou da concessão do canal do porto de Itajaí (SC).

Com isso, a proposta vai para o Ministério de Portos e Aeroportos para, posteriormente, ser encaminhada ao TCU (Tribunal de Contas da União). De acordo com a diretoria, é necessário também atualizar a proposta no PPI (Programa de Parceria de Investimentos), já que a proposta anteriormente aprovada no órgão da Presidência da República previa a concessão do canal junto com o porto.

Segundo o secretário Alex Ávila, o certame para a concessão do canal de acesso ao porto de Santos deve ocorrer no primeiro trimestre de 2026. As declarações foram dadas durante a audiência pública da CVT (Comissão de Viação e Transportes) na Câmara dos Deputados, que discutiu o sistema portuário na terça-feira (19).

STS08 liberado no TCU
O Tribunal de Contas da União liberou nesta quarta-feira o estudo para o arrendamento do terminal STS08, voltado à movimentação, armazenagem e distribuição de granéis líquidos, especialmente combustíveis, localizado na Alemoa, no Porto de Santos (SP). A previsão de investimentos no ativo é de R$ 360 milhões. Leia aqui a decisão.

A corte determinou à APS (Autoridade Portuária de Santos) uma série de ajustes ao edital. O principal deles é a adequação do prazo para a conclusão dos investimentos, para que eles sejam compatíveis com as obras de ampliação dos píeres na região que devem ser feitas pela Petrobras e estão atrasadas.

Em 2021, a área onde fica o STS08 foi dividida em dois terminais, o STS08 e o STS08A numa licitação na qual o governo alegava que era necessário ter duas áreas para reduzir o poder de mercado da Petrobras. A empresa foi impedida de arrematar as duas áreas e uma delas acabou sem concorrente. Agora, com o atraso nas obras no STS08A, os investimentos no STS08 vão ser postergados.

Publicidade à documentação
Outra determinação do TCU diz respeito à transparência sobre a documentação. Segundo o tribunal, a APS não havia divulgado documentos técnicos e jurídicos após a fase de consulta pública, realizada entre outubro e novembro de 2024. Diante do questionamento da corte, a APS se manifestou no sentido de aguardar a decisão do TCU sobre o caso, principalmente “considerando ponto sensível do edital acerca da possibilidade de restrição de participação de empresas que já operariam no complexo portuário”.

Para Antonio Anastasia, ministro relator do caso, caso o edital do STS08 venha a conter regras restritivas à participação de determinada empresa, seria ainda mais imperioso que a APS explicitasse a motivação técnica e econômica que conduziu a decisão. Na decisão, o TCU determinou à APS que, no prazo de 15 dias ou previamente à publicação do edital, dê ampla publicidade à documentação completa da licitação.

Transferência de titularidade
O tribunal também recomendou à autoridade portuária que os documentos do edital prevejam cláusulas que restrinjam e/ou penalizem a possibilidade de o futuro arrendatário transferir a titularidade do arrendamento para terceiro antes de concluir os principais investimentos previstos em contrato. O objetivo, segundo a corte, é desincentivar a participação de licitantes interessados apenas na intermediação do arrendamento.

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