da Agência iNFRA
O pedido para que a Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) se manifeste no processo do TCU (Tribunal de Contas da União) de análise dos estudos de viabilidade para o arrendamento do terminal de contêineres Tecon 10 no porto de Santos (SP) partiu da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Cristina Machado da Costa e Silva, após o pedido de prorrogação de prazo feito pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Nele, a procuradora cita que o modelo de leilão sugerido pelo governo não recebeu a “devida manifestação” do Cade. Segundo ela, uma análise feita pela unidade técnica do TCU sobre os aspectos concorrenciais chegou a considerar manifestações passadas do órgão antitruste, mas, pela relevância do Tecon 10, a oitiva agora seria de “grande valia”, argumentou.
“Todavia, em face da relevância econômica da desestatização do Tecon Santos 10, mostra-se de grande valia a oitiva da autoridade antitruste, a fim de que, caso entenda oportuno, apresente considerações atualizadas sobre as questões atinentes ao mercado de transporte marítimo, tanto no que concerne à competição no mercado (disputa no leilão), quanto à competição pelo mercado (estrutura concorrencial subsequente)”, escreveu a procuradora-geral.
O atual superintendente-geral do Cade é Alexandre Barreto, que entre 2017 e 2021 presidiu o órgão e esteve envolvido na análise de questões de concorrência portuária. Até o momento, o Cade participou do processo sobre o leilão do Tecon 10 em dois momentos. Em julho, durante painel de referência sobre o caso, o presidente interino do Cade, Gustavo Augusto de Lima, avaliou que restringir a participação de empresas no leilão poderia inviabilizar modelos de negócios mais eficientes para o setor. Para Lima, existiriam medidas menos gravosas do que essa restrição. E, apesar de ponderar que nem toda verticalização seria benigna, afirmou que a prática pode ser benéfica na logística.
Além disso, o DEE (Departamento de Estudos Econômicos) também respondeu em 8 de agosto deste ano a um longo questionário elaborado pela AudPortoFerrovia do TCU, responsável pela análise do processo, com uma série de perguntas sobre como o Cade procede em suas análises sobre concentração de mercado. Em uma das respostas, o DEE relembrou a linha considerada pelo Cade quando o órgão produziu um estudo concorrencial sobre o megaterminal de contêineres ainda em 2022, quando a licitação era modelada pelo antigo governo.
Na ocasião, a SG/Cade apontou que haveria riscos concorrenciais se as empresas que estão em Santos arrematassem o terminal. Sugeriu então que, se o poder público não limitasse a participação de qualquer player, deveria prever “mecanismos rigorosos de controle e que reforcem a repressão a condutas” no edital e nos contratos.
O DEE do Cade, por sua vez, também apontou na recente nota técnica que o inquérito em que se baseou aquela decisão de 2022 foi arquivado em maio de 2025 por “insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica”, ou seja, não foram comprovados ilícitos de práticas anticompetitivas denunciados em relação aos operadores de terminais de contêineres de Santos.
O parecer do DEE diz que mudanças estruturais observadas no setor, aliadas à tendência de crescimento da demanda por movimentação de contêineres, reforçam a necessidade de atualização das avaliações concorrenciais no segmento portuário – especialmente em contextos de novos arrendamentos ou revisões regulatórias. “Essas transformações impactam diretamente a dinâmica concorrencial entre terminais, armadores e operadores logísticos”, respondeu o departamento do órgão.
“Em relação ao Porto de Santos, destaca-se como principal mudança estrutural a aquisição de participação societária na Santos Brasil pelo grupo CMA CGM, que passou a exercer o controle da companhia portuária. Essa operação resultou na entrada de um importante armador global no capital de um dos principais terminais do porto, ampliando a verticalização no setor e alterando a estrutura de incentivos à atuação de players integrados verticalmente. Outra mudança recente no setor foi a aquisição do controle da Wilson Sons pela MSC, que é uma das controladoras do terminal BTP, juntamente com a Maersk, ainda que a operação tenha um impacto mais limitado sobre Santos”, pontuou.
Em outro questionamento feito pela unidade técnica do TCU, o DEE também responde que o Guia de Remédios do Cade destaca que um remédio antitruste deve observar o princípio da proporcionalidade, ou seja, deve impor apenas as medidas que sejam necessárias, apropriadas e suficientes para neutralizar os efeitos negativos à concorrência causados especificamente pelo ato de concentração.
Sobre a nova solicitação ao Cade, tanto o pedido do MPTCU quanto o despacho de Anastasia citam que a manifestação é da SG do órgão. O ofício em que pede as informações, por sua vez, foi encaminhado à presidência do tribunal.
Precedente de Itaguaí
Ao pedir a posição da SG, a representante do MP de Contas relembrou também de um precedente da Corte. Ao avaliar a desestatização de um terminal de minério em Itaguaí (RJ), no ano passado, o plenário definiu que que a inclusão de uma cláusula restritiva à ampla participação no leilão somente poderia ocorrer após prévia manifestação do Cade. À época, o governo desistiu das restrições e seguiu com um certame aberto.
Na sugestão de oitiva do Cade, feita no último dia 4, a procuradora-geral do MPTCU destacou o pleito do MPor por mais prazo para responder ao TCU – 15 dias em que, na sua avaliação, seriam suficientes para permitir a manifestação do órgão antitruste, “sem comprometer a celeridade processual e a adequada instrução dos autos”.








